Idade mínima

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas54-55
— 54 —
Capítulo 16
IDADE MÍNIMA
A idade mínima para a aposentadoria especial é tema superado no RGPS.
Inicialmente, a norma legal havia fi xado em 50 anos, mas, posteriormente, esse
limite de idade desapareceu da legislação, depois de algum esforço doutrinário
e jurisprudencial. Quando as reservas matemáticas permitiam...
Portanto, um trabalhador que tenha iniciado atividades especiais com
18 anos, aos 43 anos de idade poderá se aposentar e, excepcionalmente,
nos casos da aposentadoria especial de 15 e 20 anos do RGPS, respectiva-
mente aos 33 e 38 anos de idade (!).
Em se tratando dos 25 anos, o único período considerado sem qualquer
limite de idade, a aposentadoria especial do servidor poderia dar-se aos 43
anos de idade. O que é um complicador científi co previdenciário ainda não
removido pela doutrina.
Na PEC n. 287-A/16 há previsão de 60 anos de idade.
Norma sumular
Entende o TRF da 1ª Região que:
“Aposentadoria especial decorrente do exercício de atividade perigosa, insalubre ou
penosa não exige idade mínima do segurado” (Súmula n. 33).
Em 26.8.1960, quando a aposentadoria especial foi introduzida no orde-
namento previdenciário, o art. 31 da LOPS dizia:
“A aposentadoria especial será concedida ao segurado que, contando no mínimo 50
(cinquenta) anos de idade e 15 (quinze) anos de contribuições tenha trabalhado durante
15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos pelo menos, conforme a atividade
profi ssional, em serviços, que, para esse efeito, forem considerados penosos, insalubres
ou perigosos, por Decreto do Poder Executivo”.
O Decreto n. 48.959-A/1960 (RGPS), em seu art. 65, dizia praticamente
a mesma coisa.
Logo, havia um limite mínimo de idade, possivelmente baseado no fato
de que se alguém começasse a trabalhar com 18 anos, em cada caso pode-
ria se jubilar com 33, 38 ou 43 anos de idade! Esquecendo-se: quem assim
pensasse, que os 15, 20 ou 25 anos de atividade especial corresponderiam

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