ICMS-Energia Elétrica e Princípio Constitucional da Seletividade - Questões Conexas
Autor | Roque Antonio Carrazza |
Ocupação do Autor | Professor Titular da Cadeira de Direito Tributário da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo |
Páginas | 804-829 |
804 ICMS-ENERGIA ELÉTRICA E PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SELETIVIDADE...
1. INTRODUÇÃO
Pretendemos demonstrar neste artigo que a previsão de alíquotas do ICMS-
-energia elétrica superiores a é inconstitucional porque incompatível
com o princípio da seletividade
Para levarmos a bom termo a tarefa teceremos em um primeiro
momento algumas considerações gerais sobre a) O ICMS incidente sobre
operações jurídicas com energia elétrica b) a Constituição Federal e a
pujança de seus princípios e c) o princípio constitucional da seletividade
do ICMS
Em seguida com apoio nas conclusões a que tivermos chegado cuida
remos do nosso assunto central procurando bem fundamentar nossa tese
PRIMEIRA PARTE
CONSIDERAÇÕES GERAIS
2. O ICMS INCIDENTE SOBRE OPERAÇÕES
JURÍDICAS COM ENERGIA ELÉTRICA
O ICMS vem genericamente previsto no art )) da Constituição Federal
que estatui
Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre opera
ções relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços
de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação ainda que
as operações e as prestações se iniciem no exterior
Em rigor o ICMS não passa de um rótulo que alberga pelo menos cinco
impostos diferentes Diferentes porque têm hipóteses de incidência e bases
de cálculo diferentes São eles a) o imposto sobre operações mercantis
operações relativas à circulação de mercadorias b) o imposto sobre pres
tações onerosas de serviços de transporte interestadual e intermunicipal
c) o imposto sobre prestações onerosas de serviços de comunicação d) o
imposto sobre produção importação circulação distribuição ou consumo
ROQUE ANTONIO CARRAZZA 805
de lubriicantes e combustíveis líquidos e gasosos e de energia elétrica e e) o
imposto sobre a extração circulação distribuição ou consumo de minerais
Como se vê as operações jurídicas com energia elétrica também abrem
espaço à tributação por meio de ICMS
Esta é a conclusão a que facilmente chegamos com a só leitura do art
X b e da Constituição Federal verbis
Art
O imposto previsto no inciso )) atenderá ao seguinte X não
incidirá b sobre operações que destinem a outros Estados petróleo
inclusive lubriicantes combustíveis líquidos e gasosos dele derivados e
energia elétrica
À exceção dos impostos de que tratam o inciso )) do caput deste
artigo e art ) e )) nenhum outro tributo poderá incidir sobre opera
ções relativas a energia elétrica serviços de telecomunicações derivados
de petróleo combustíveis e minerais do País
Ora se o ICMS não incidirá sobre operações que destinem a outros
Estados energia elétrica seguese a contrario sensu que incidirá em outros
tipos de operações relativas à energia elétrica
Aliás é o que expressamente enfatiza o precitado art quando
dispõe que sobre as operações com energia elétrica somente poderão incidir
o ICMS o imposto sobre a importação e o imposto sobre a exportação
Em suma a energia elétrica para ins de tributação via ICMS foi consi
derada pelo Diploma Magno uma mercadoria Em outros falares adquire
quando colocada no ciclo econômicoprodutivo status de mercadoria
Acrescentamos que este imposto tem por hipótese de incidência possível
a circunstância de uma pessoa praticar negócios jurídicos que impliquem
geração transmissão distribuição ou consumo de energia elétrica O legis
lador ordinário dos Estadosmembros ou do Distrito Federal ao criar in
Dizemos pelo menos cinco impostos diferentes porque juridicamente nada nos impediria
de considerar v.g. o imposto sobre a produção de lubriicantes diferente do imposto sobre
o consumo de energia elétrica diferente do imposto sobre a produção de combustíveis
líquidos diferente do imposto sobre a produção de combustíveis gasosos diferente do
imposto sobre o consumo de combustíveis gasosos e assim por diante O que estamos
querendo signiicar com esta assertiva é que se izéssemos uma verdadeira análise combi
natória e a cada verbo juntássemos um complemento teríamos debaixo do rótulo ICMS
mais de impostos diferentes justamente por terem hipóteses de incidência e bases de
cálculo diferentes
Grifamos
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