Políticas Públicas urbanas: o caso do centro de Santos

AutorAndré da Rocha Santos
CargoUniversidade Católica de Santos (UNISANTOS)
Páginas103-112

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1 Introdução

No final de 1998 foi aprovado o novo Plano Diretor de Desenvolvimento e Expansão Urbana do município de Santos que deu as bases legais e apontou as diretrizes para o processo de revitalização de sua área central. Nesse mesmo processo legislativo foi votado o projeto de lei de disciplinamento e ordenamento do uso e ocupação do solo na área insular e também a lei que reestruturou o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU) e criou o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Santos (CDES).

Sobre o Plano Diretor de 1998, escreve Carvalho (1999, p. 193):

O exame geral dessas leis não mostrou diferenças de maior expressão quando comparadas com o projeto de lei do plano diretor elaborado durante o governo David Capistrano Filho. As principais diferenças identificadas referem-se à perda do caráter estratégico, proposto no projeto de lei do governo anterior, de estimular as vocações econômicas da cidade e à mudança do perfil de composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, com maior representação dos segmentos sociais ligados aos grupos dominantes e empresariais locais e, por conseqüência, a perda do perfil de representação popular e de grupos sociais de base territorial contido no projeto do governo anterior.

Com relação à área central, o novo Plano Diretor estabeleceu o novo zoneamento da cidade e o perímetro dos Corredores de Proteção Cultural (CPC) que passaram a integrar a Zona Central I, a Zona Central II e a Zona Portuária no trecho compreendido entre o Armazém 1 e o Armazém 8.

Ainda no ano de 2000, por meio de uma reforma administrativa, é criada a Seplan - Secretaria de Planejamento. A partir de então, todas as questões envolvendo o desenvolvimento urbano da cidade e as diretrizes do Plano Diretor ficaram a cargo dessa Secretaria.

Nesse sentido, a Seplan passou a contar com dois departamentos: o Departamento de Planejamento Urbano e o Departamento de Desenvolvimento e Revitalização Urbana. Todas as questões relativas ao Centro ficaram a cargo deste último que tem a Coordenadoria de Desenvolvimento Socioeconômico e a Coordenadoria de Revitalização e Preservação Urbana a ela subordinada.

2 O Programa Alegra Centro

A partir da criação da Seplan, a Prefeitura passou a contar com uma pasta que tem como uma de suas atribuições pensar exclusivamente a recuperação da região central. Nesse sentido, a Seplan passou a desenvolver novos projetos de intervenção na área e a se debruçar sobre um projeto de lei complementar que teria por objetivo dar apoio à implantação e ao funcionamento de atividades e empreendimentos, por meio de iniciativas voltadas ao comércio e ao turismo, em conjunto com a valorização da paisagem urbana e do patrimônio cultural, integrando todas as ações relativas a incentivos fiscais por meio de parcerias com a iniciativa privada.

[FIGURAS NÃO ESTÃO INCLUÍDAS]

Fonte: GOOGLE MAPS, 2007.

Figura 1 - Indicação da área central de Santos no contexto das cidades centrais da Baixada Santista (Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e Praia Grande).

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O texto de criação desse Projeto - o Programa Alegra Centro - foi desenvolvido ao longo de 2001 e apresentado em dezembro daquele ano durante reunião das secretarias de Planejamento (Seplan) e Obras e Serviços Públicos (Seosp) com comerciantes, empresários e dirigentes de clubes de diretores lojistas realizada na Associação Comercial de Santos. Segundo o secretário de planejamento, o programa foi espelhado em modelos bem sucedidos nacionalmente como Recife, Belém e Rio de Janeiro. (cf. A Tribuna, 21. 10. 2001 e 06. 12. 2001)

Apesar do texto de autoria do Executivo ter sido encaminhado à Câmara Municipal no começo de 2002, a aprovação do projeto só ocorreu em fevereiro de 2003, após mais de um ano de tramitação. Questões relativas à isenção fiscal e ao uso dos armazéns de 1 ao 8 do porto, de propriedade federal, foram os principais pontos de divergência entre situação e oposição na Câmara. (cf. A Tribuna, 30. 11 . 2002 e 21. 12. 2002)

Dessa forma, pela Lei Complementar nº 470, de 05 de fevereiro de 2003, foi criado o Programa de Revitalização e Desenvolvimento da Região Central Histórica de Santos – Alegra Centro. (cf. A Tribuna, 05. 02. 2003) De acordo com a lei, o programa abrange os imóveis localizados nas Áreas de Proteção Cultural que são enquadrados em um dos 04 (quatro) níveis de proteção – NP, assim especificados:

I – Nível de Proteção 1 (NP 1) – Proteção total, atinge imóveis a serem preservados integralmente, toda a edificação, os seus elementos construtivos e decorativos, interna e externamente”;

II – Nível de Proteção 2 (NP 2) – Proteção parcial, atinge os imóveis a serem preservados parcialmente, incluindo apenas as fachadas, a volumetria e o telhado;

III – Nível de Proteção 3 (NP 3) – Livre opção de projeto, mantendo-se, porém, a tipologia predominante dos imóveis NP1 e NP2 existentes na testada da quadra;

IV – Nível de Proteção 4 (NP 4) – Livre opção de projeto, respeitados os índices urbanísticos da zona em que o imóvel se encontrar, conforme a Lei Complementar nº 312/98 e suas alterações. (SANTOS, 2003)

No que se refere aos incentivos e isenções fiscais, o Alegra Centro manteve alguns incentivos já existentes e introduziu outros ao texto final aprovado, totalizando até sete tipos de isenções ou incentivos. Dentre os principais pontos da lei complementar estão: Isenção de IPTU; Transferência do Potencial Construtivo e Isenção de ITBI, no caso de compra de imóvel para o proprietário do imóvel com Níveis de Proteções 1 ou 2 restaurados e preservados. Para o empreendedor é oferecida Isenção da Taxa de Licença por cinco anos; Isenção de ISSQN (limite de R$ 30 mil por ano) por cinco anos e Isenção de ISS da obra e para o patrocinador é dada Isenção de 50% de IPTU ou ISS para empresas patrocinadoras. (SANTOS, 2003; A Tribuna, 23. 03. 2005)

Os incentivos foram dimensionados pela Secretaria de Finanças de modo a não prejudicarem a arrecadação municipal. Segundo as projeções da Secretaria, de cada real oferecido em isenção, espera-se que sejam gerados três reais numa relação que terá um impacto extremamente positivo nos futuros orçamentos. (cf. A Tribuna, 01. 06. 2000)

Contudo, não são todas as atividades contempladas com os incentivos. As escolhidas, no projeto original, são as áreas de turismo e hospedagem, diversões, comunitárias e sociais, agenciamento e organizadores, beleza e higiene pessoal, educação e cultura, comércio varejista, profissionais liberais, ateliês artísticos e prestadores de serviços como empresas de engenharia e arquitetura, administradora de bens, laboratório de análises clínicas, assessoria e consultoria jurídica, contabilidade, construtora, clínicas médicas e dentárias e empresas de software e hardware. (cf. A Tribuna, 06. 02. 2003)

[FIGURAS NÃO ESTÃO INCLUÍDAS]

Fonte: GOOGLE MAPS, 2007.

Figura 2 - Área central de Santos considerada neste trabalho pelos bairros do Valongo, Centro, Vila Nova, Paquetá e parte da Vila Matias

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Esses imóveis devem estar inseridos nas Áreas de Proteção Cultural (APC) criadas pela Lei Complementar 448/2001 que ampliou os Corredores de Proteção Cultural definidos pelo Plano Diretor de 1998. A primeira APC tem início na Rua São Bento (Valongo), cais dos armazéns 1 ao 8, Praças Barão do Rio Branco, da República e Antônio Telles, Rua Visconde do Rio Branco, Rua da Constituição, Rua Doutor Cochrane, Praça Correia de Melo, Avenidas São Francisco e Getúlio Vargas incluindo, ainda, as ruínas da antiga Santa Casa, o Museu de Arte Sacra e os terrenos da Rede Ferroviária Federal anexos à antiga Estação Ferroviária.

A segunda APC começa na área onde está localizado o Cemitério Paquetá até a antiga Hospedaria dos Imigrantes, incluindo o...

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