Horas noturnas e horas extras noturnas

AutorClaudio Cesar Grizi Oliva
Ocupação do AutorAdvogado em São Paulo
Páginas52-56

Page 52

5.1. Horas Noturnas (sem acumulação de adicionais)

Por definição legal, as horas noturnas são aquelas compreendidas entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

Em razão do comprovado maior desgaste biológico ocorrido no trabalho durante esse interregno no qual o corpo humano deveria estar se restabelecendo através do sono, a Lei estabelece a obrigação de se pagar um adicional de 20% para as horas noturnas.

Mas não é só, eis que a Lei também determina que seja observada uma redução para a hora noturna, cuja duração é de 52,5 minutos, e não 60 minutos como ocorre com a hora normal ou diurna.40

A apuração dos efeitos da redução da hora noturna vem gerando dificuldades e trabalho há décadas.

Além dessa inútil e custosa burocracia, há o efeito perverso de se gerar tanta confusão na apuração dessa redução que o trabalhador não tem meios de conferir se o seu direito está sendo ou não vulnerado.

A forma mais fácil de compreender esse tipo de cálculo, porém, é considerar uma situação prática típica.

Sabemos que o empregado que trabalha das 22 às 5 horas trabalha exatas sete horas, mas deve receber oito horas, em decorrência da redução da hora noturna.

Assim, comparando o número de horas que devem ser pagas (resultado da redução da hora noturna) com o número de horas trabalhadas por meio de uma divisão, chegamos ao seguinte resultado:

Se 8 dividido por 7 resulta em 1,1428, temos que o resultado da redução da hora noturna (8) dividido pelas horas trabalhadas (7) resulta em 1,1428.

Por consequência lógica, ao multiplicar 7 (horas trabalhadas) por 1,1428, chegamos ao resultado da redução da hora noturna.

Portanto, o multiplicador 1,1428 aplicado a qualquer número de horas noturnas trabalhadas nos dará sempre o resultado da redução da hora noturna (ou a hora noturna reduzida).

O empregado trabalhou duas horas noturnas. Multiplicamos 2 x 1,1428 = 2,2856 (horas noturnas reduzidas ou a serem pagas).

Esse número (1,1428) nos resolve qualquer problema de redução da hora noturna.

Page 53

É como se pudéssemos utilizar um relógio que contasse uma hora a cada 52,5 minutos.

No exemplo prático, disparando esse relógio às 22 horas, ao chegarmos às 5 horas da manhã, o mesmo teria contado oito horas!

Outra forma de conferir essa afirmação seria multiplicar 7 horas (reais) por 60 minutos e dividir o resultado pela duração da hora noturna (52,5):

Pode-se dizer, assim, que “cabem” 8 horas a 52,5 em 7 horas a 60 minutos.

O importante é perceber que a redução da hora noturna representa um acréscimo.

E de quanto seria esse acréscimo?

Para respondê-lo, consideremos que de 7 para 8 horas ocorreu um aumento de uma hora.

Dividindo essa uma hora de aumento pelas 7 originais trabalhadas, temos:

O que significa que há um...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT