Horas Extras para Reposição de Paralisações

AutorAmauri Mascaro Nascimento/Sônia Mascaro Nascimento
Páginas354-355

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1. Fundamento legal

A empresa pode sofrer paralisações decorrentes de causas acidentais ou de força maior, como a interdição da área em que se encontram prédios de escritórios para serviços de perfuração do túnel do metrô.

A empresa pode exigir a reposição das horas durante as quais o serviço não pode ser prestado?

O art. 61, § 3º, da CLT o autoriza, mediante prévia concordância da Delegacia Regional do Trabalho e durante o máximo de 45 dias por ano, com até 2 horas extras por dia.

Não se devem confundir os efeitos da força maior nesse caso e no anterior. A força maior influi na jornada de trabalho de dois modos. Pode forçar o trabalho e pode forçar a paralisação do trabalho pela inatividade da empresa, sendo esta última a hipótese da qual trata o art. 61, § 3º.

2. Disciplina jurídica

São devidos os salários das horas durante as quais os empregados estiveram parados? A CLT, considerando como de serviço efetivo o tempo durante o qual os empregados estiveram à disposição do empregador, no art. 4º, e definindo empregador (art. 2º) como aquele que assume os riscos da atividade econômica, não permite outra conclusão senão a de que os salários são devidos durante as horas de paralisação.

E os salários das horas extras de reposição?

A lei não é esclarecedora, de modo que podem ser formuladas hipóteses diversas, mas, como não é lógico admitir trabalho sem salário, é possível afirmar que as horas extras de recuperação

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devem ser remuneradas, porque há prestação de um serviço. Não fosse assim, estaria incentivado o enriquecimento ilícito. Complica-se o caso quando se procura saber se a remuneração dessas horas é com ou sem adicional. A lei ordinária não manda pagar o adicional. Mas a Constituição Federal de 1988 ordena, sem especificações, o pagamento do adicional nas horas extras.

Não são cumulativas as horas extras neste e nos outros casos, conforme raciocínio já exposto.

3. Temas para Pesquisa

1) Paralisada a empresa por causas acidentais, os empregados estão legalmente obrigados à reposição das horas paradas?

2) Havendo paralisação da empresa, o empregador é obrigado a pagar salários das horas paradas?
3) Uma empresa permaneceu paralisada 3 dias, durante os quais a área em que se situa...

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