Horas Extras para Conclusão de Serviços Inadiáveis

AutorAmauri Mascaro Nascimento/Sônia Mascaro Nascimento
Páginas352-353

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1. Conceito de serviços inadiáveis

Serviços inadiáveis, como o nome indica, são os que devem ser concluídos na mesma jornada de trabalho. Não podem ser terminados na jornada seguinte sem prejuízos. Devem ser terminados no mesmo dia. Não porque assim pretenda o empregador, mas como decorrência da sua própria natureza. São serviços que não podem ser truncados em horário determinado, que não podem ser abandonados pelo fato de terminar a jornada normal.

É o caso de trabalho com produtos perecíveis, que devem ser colocados em refrigeradores. Cite-se, também, o serviço de transporte, dada a impossibilidade de ser concluída a jornada antes de terminado o trajeto do ônibus, do trem, do avião etc.

Há, portanto, necessidade imperiosa da continuidade da jornada de trabalho para a conclusão do serviço já iniciado.

Desnecessário é aqui o acordo com o empregado, como também nas hipóteses de força maior. Basta a ocorrência do fato, o serviço inadiável, para que as horas extras possam ser exigidas do empregado, em número máximo de até 4 por dia, remuneradas com adicional de pelo menos 50%.

Trata-se de situações que são habituais, distinguindo-se, portanto, dos casos de força maior, que são eventuais, daí estranhar-se a exigência de comunicação à Delegacia Regional do Trabalho do art. 61, § 1º, da CLT.

2. Disciplina legal

Nas jornadas inferiores a 8 horas, o número de horas extras será de até 4 ou o empregado está obrigado a fazer ao todo até 12 horas?

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Quando a lei dispõe que o empregado fará até 12 horas de trabalho, parte do pressuposto da jornada normal de 8 horas. Desse modo, nas jornadas inferiores à normal legal, o número de horas extras para conclusão de serviços inadiáveis será de, no máximo, 4 por dia.

Não são acumuláveis as horas extras aqui previstas com outras, salvo num caso. Se o empregado tem acordo de prorrogação, poderá fazer 2 horas extras com base no acordo e mais 2 para conclusão do serviço inadiável.

Deveria a lei limitar o número máximo semanal de horas extras nesse caso. A sua repetição pode derrogar a proteção legal contra a...

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