Homologação de sentenças estrangeiras: análise da jurisprudência do biênio 2009/2010

AutorEduardo Santos Rente
CargoMestrando em Direito Internacional da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
Páginas260-290
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP. Volume VIII.
Periódico da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ.
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira www.redp.com.br ISSN 1982-7636
260
HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇAS ESTRANGEIRAS: ANÁLISE DA
JURISPRUDÊNCIA DO BIÊNIO 2009/2010
Eduardo Santos Rente
Mestrando em Direito Internacional da Faculdade de
Direito da Universidade do Estado do Rio de
Janeiro.
Resumo: O presente trabalho analisa as principais decisões do Superior Tribunal de
Justiça, publicadas nos anos de 2009 e 2010, nas sentenças estrangeiras que tiveram
suas homologações contestadas. A pesquisa levantou as questões que o Superior
Tribunal de Justiça mais enfrentou nesse período, verificando se houve ou não mudança
de entendimento.
Abstract: This paper examines the main decisions of the Superior Court of Justice,
published in 2009 and 2010, on contested foreign judgments. The research raised issues
that the Superior Court of Justice has encountered in this period, checking whether there
was changes of understanding.
Palavras-chave: Processo civil internacional; sentenças estrangeiras; homologação;
jurisprudência.
Keywords: International civil procedure, foreign judgments; homologation;
jurisprudence.
Sumário: 1. Introdução. 2. Sentença estrangeira desmotivada. 3. Sentença judicial
estrangeira e verificação da submissão. 4. Sentença arbitral estrangeira. 5. Citação e
homologação de sentença estrangeira. 6 Documentos para Homologação de Sentença
Estrangeira. 7. O §6º do art. 7º da LICC. 8. Sentenças Estrangeiras e Competência do
Judiciário Brasileiro. 9. Conclusão
1. Introdução
Com a Emenda Constitucional 45/2004, o Supremo Tribunal Federal - STF
deixou de ser o tribunal competente para a homologação de sentenças estrangeiras,
passando, essa tarefa, a integrar as competências do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP. Volume VIII.
Periódico da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ.
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira www.redp.com.br ISSN 1982-7636
261
O simples deslocamento de competência causou repercussão na jurisprudência
consolidada pelo STF, pois, nem sempre esses entendimentos foram mantidos quando
da análise pelo STJ. Inicialmente, podemos mencionar a Resolução n º 9/2005 que o
Superior Tribunal de Justiça editou para estabelecer, por exemplo, os requisitos
indispensáveis à homologação de sentença estrangeira.1
Ressalte-se que a homologação de sentenças estrangeiras refere-se apenas às
sentenças proferidas por tribunais estrangeiros e não por tribunais internacionais. As
decisões proferidas por tribunais do Mercosul2, por exemplo, não precisam ser submetidas
à homologação do STJ, pois o Brasil é Estado-Parte do correspondente tratado
internacional. Dessa forma, essas decisões são exeqüíveis desde o momento em que são
prolatadas.
Quando do estudo do tema da homologação de sentenças estrangeiras é
importante traçar a distinção entre a cooperação na esfera cível e na esfera criminal.
Quanto ao último, destaca-se o art. 9º do Código Penal:
Eficácia de sentença estrangeira
Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei
brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser
homologada no Brasil para:
I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a
outros efeitos civis;
II - sujeitá-lo a medida de segurança.
Parágrafo único - A homologação depende:
a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte
interessada;
b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição
com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou,
na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.
1 Art. 5º Constituem requisitos indispensáveis à homologação de sentença estrangeira:
I - haver sido proferida por autoridade competente;
II - terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia.;
III - ter transitado em julgado; e
IV - estar autenticada pelo cônsul brasileiro e acompanhada de tradução por tradutor oficial ou
juramentado no Brasil.
2 O Protocolo de Olivos, que entrou em vigor em 2004, estabeleceu o Tribunal Arbitral Permanente de
Revisão do Mercosul (TPR), com sede na cidade de Assunção (Paraguai) e com o objetivo de sanar uma
das fontes de insegurança jurídica no Mercosul, que era a falta de um tribunal permanente para resolver
litígios de maneira rápida e objetiva. Trata-se de um tribunal de revisão, com competência para modificar
os laudos arbitrais adotados por árbitros a d hoc de primeira instância.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT