A homogeneidade sintática do sistema de direito positivo: uma breve análise da estrutura normativa

AutorIsaías Luz da Silva
Páginas149-173
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A HOMOGENEIDADE SINTÁTICA DO SISTEMA
DE DIREITO POSITIVO: UMA BREVE ANÁLISE
DA ESTRUTURA NORMATIVA
Isaías Luz da Silva1
1. Palavras introdutórias
Noite de estreia no Theatro Municipal de São Paulo. O to-
que da terceira campainha silencia o alarido da plateia. Uma
orquestra ensaia as últimas notas daquela que será a grande
ópera da cena paulistana: Turandot, de Giacomo Puccini.
No descerrar as cortinas, sob muitos aplausos, um man-
darino, arauto do governo chinês, eleva um papiro à altura
dos seus olhos, e anuncia, em alto som, na Praça da Paz Celes-
tial, o Decreto do Imperador Altum, aquele que será o enredo
da última obra do compositor italiano:
Popolo di Pekino!
La legge è questa:
Turandot la Pura sposa sarà di chi,
1. Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET. Graduação em Direito (UNISI-
NOS) com intercâmbio pela Washington University in Saint Louis. Advogado em
São Paulo e Rio Grande do Sul. isaias.luz@bmmlaw.com.br
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I
INTERPRETAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE SENTIDO
di sangue regio,
spieghi i tre enigmi ch’ella proporrà.
Ma chi affronta il cimento
e vinto resta porga alla scure la superba testa!
2
Da audição – ou a simples leitura do libretto – do anúncio do
mandarino, depreende-se que o decreto chinês é composto de
duas proposições quando traduzidas para o idioma português:
(1) Se algum nobre decifrar os três enigmas que Turan-
dot, a Pura Princesa Chinesa, propor, então este no-
bre a receberá como sua esposa.
(2) Se os enigmas propostos por Turandot não forem
desvendados pelo nobre príncipe, então este terá a
sua cabeça decepada.
A trama da ópera se desenvolve a partir do momento em
que a princesa Turandot, revoltada e traumatizada pelo estu-
pro e assassinato de sua avó pelos povos bárbaros, dedica-se à
castidade e faz um desafio ao seu desposamento: se entregará
a quem apostar a própria cabeça contra três enigmas que ela
lançará ao pretendente.
Mudando-se o contexto cultural, substituímos o cenário
ao qual nos reportamos, pela leitura de um artigo disposto na
legislação brasileira. Optaremos, aqui, pelo art. 24 do Código
Tributário Nacional, que se refere ao Imposto de Exportação.3
Da leitura dos seus enunciados, logicamente infere-se que:
2. Povo de Pequim!
A lei é esta: Turandot a Pura
Esposa será de quem,
de sangue real,
Decifrar os três enigmas
que ela proporá.
Mas quem enfrenta a prova
E vencido fique
Entregará ao machado a soberba cabeça!
3. Art. 24. A base de cálculo do imposto é:
I - quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária;
II - quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, al-

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