Homenagem à professora Aldacy Rachid Coutinho

AutorLeonardo Vieira Wandelli - Reginaldo Melhado
Páginas156-160
20.
homenAgem à profeSSorA AldACy rAChid Coutinho
Leonardo Vieira Wandelli
(1)
Reginaldo Melhado
(2)
(1) Doutor em Direitos Humanos e Cidadania pela UFPR. Mestre em Direito das Relações Sociais pela UFPR. DEA em Derechos
Humanos y Desarrollo pela Universidad Pablo de Olavide de Sevilla. Foi Professor do PPGD em Direitos Fundamentais e Democracia
do UNIBRASIL/PR. Membro fundador da RENAPEDTS. Professor em diversos cursos de especialização e de Formação de Magistrados.
Juiz do Trabalho Titular e membro do Conselho Executivo da Escola Judicial, da Comissão Permanente de Saúde e do Comitê Local
de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região (PR). Ex-Presidente e Membro do Conselho Consultivo do Conselho
Nacional das Escolas da Magistratura do Trabalho – CONEMATRA. Membro fundador da Academia Paranaense de Direito do Trabalho.
Consultant Contractor do OHCHR Office of the High Commissioner for Human Rights – UN. Membro representante do TRT-PR na
COETRAE-PR. Membro do Comitê Científico do Programa ENAMAT Pesquisa. Gestor Nacional do Programa Trabalho Seguro CSJT/TST.
(2) Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (1985) e doutor em Direito (área de Filosofia Jurídica, Moral e
Política) pela Universidade de Barcelona (2002), com revalidação pela USP (Universidade de São Paulo). Atualmente é professor da
UEL (Universidade Estadual de Londrina) e juiz titular da 6ª Vara do Trabalho de Londrina.
(3) FREIRE, Paulo. Educação como prática da liberdade. 27ª ed., São Paulo, Paz e Terra, 2003.
(4) MARX, Karl. Grundrisse: manuscritos econômicos de 1857-1858. Esboços da crítica da economia política. São Paulo, Boitem-
po, 2011, p. 364.
Paulo Freire, o maior educador que conhecemos, en-
sinou que toda educação implica uma opção entre edu-
car para a domesticação, a alienação, ou para a liberdade.
Uma educação para um homem-objeto e uma sociedade
que aliena, domina e oprime, ou para um homem-sujeito
e uma sociedade que pratica a liberdade, respeita a pessoa
humana e que para isso deve conscientizar-se dos proces-
sos de opressão para deles se libertar. Um humano-sujei-
to não se isola, arrogante, do mundo, mas é integrado à
realidade das relações que o constituem e se ajusta a essa
realidade. Mas ao mesmo tempo é capaz de discerni-la, cri-
ticá-la e transformá-la, ao contrário do homem-objeto, que
apenas se acomoda, adapta-se defensivamente e não trans-
cende a realidade. Integrar-se e transformar a realidade,
não se acomodar, é o que nos faz humanos. Isto implica o
dever de lutar, de trabalhar contra a desumanização, pela
ampliação da riqueza humana, da liberdade.(3)
O Direito do Trabalho que conhecemos finca seus
fundamentos nos dois extremos do que fala Freire. Se o
trabalhar, o transformar o mundo e a si mesmo com os ou-
tros, superando o real, é o que nos faz sujeitos, as formas
concretas de trabalho às quais se dedica esse ramo do Di-
reito se instituem fazendo de homens e mulheres objeto.
Instrumentos de valorização, não da riqueza humana, mas,
daquilo que a nega, que a reduz a capital. Por isso é preci-
so optar: há quem aceita ensinar e praticar um Direito do
Trabalho que se acomoda à função de normalizar a institui-
ção do trabalhador-objeto, juridificando a desumanização;
e há quem se compromete com um Direito do Trabalho
que, integrando-se à realidade econômica, cultural, política
e jurídica, põe-se a discernir os processos de dominação e
opressão; que, sem isolar-se num distanciamento arrogante,
trabalha a serviço do trabalhador-sujeito, o Trabalho Vivo.
A obra jurídica e a prática docente de Aldacy Rachid
Coutinho estão inteiramente implicadas nessa segunda
opção, que dá nome ao Núcleo de Pesquisa que coordena
na pós-graduação da UFPR, em Curitiba. Colocar o ensino
e a pesquisa jurídica a serviço do Trabalho Vivo, categoria
crucial do pensamento de Marx que significa a corporali-
dade humana vivente ainda não subsumida ao capital, “o tra-
balho não como objeto, mas como atividade; não como valor
ele mesmo, mas como fonte viva do valor”(4), fazer esta op-
ção implica romper com a fragmentação abstrata dos sabe-
res disciplinares e abrir-se, transdisciplinarmente, a tudo
quanto possa dar sentido e transformar o mundo daqueles
que vivem do trabalho. Seja ao docente, seja ao jurista, não
é dado o privilégio da neutralidade ou da imparcialidade,
seja porque a primeira é fraude de objeto impossível, do
ponto de vista epistemológico, seja porque a segunda é de-
lito omissivo propriamente dito.
Compreender de forma integrada e crítica o mundo do
trabalho e do direito foi uma necessidade da Professora Al-
dacy, talvez por ter encontrado o Direito do Trabalho pelo
capricho dos labirintos imprevisíveis da vida, uma vez que
intencionava o Direito Administrativo em seus primeiros
estudos de pós-graduação, feitos na Itália, para onde foi,
junto com Jacinto Coutinho, logo após ter sido aprova-
da no concurso para procuradora do Estado do Paraná e

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