O homem de ciência: percurso acadêmico e intelectual

AutorFrancisco De Sales Gaudêncio/Hernani Maia Costa
Páginas237-326
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O HOMEM DE CIÊNCIA:
PERCURSO ACADÊMICO E INTELECTUAL
Com mais de quatro décadas vitoriosas dedicadas ao ma-
gistério e a pesquisa no âmbito do Direito, o professor Paulo de
Barros Carvalho é o fundador de uma Escola de pensamento ju-
rídico, nacional e internacionalmente reconhecida pelo mun-
do científ‌ico, por dotar a ciência do Direito de novos métodos e
abordagens, tomando como ponto de partida o Direito Tributário
– a Escola Carvalhiana. Como disse Juan Morales Godo, Decano
da Faculdade de Direito e Ciências Políticas, da Universidade
Nacional Maior de São Marcos de, Lima, Peru: “O professor Paulo
é o propulsor ativo de uma sólida escola, que se denomina Escola
do Constructivismo Lógico-Semântico, e que vem continuamente
produzindo contribuições significativas à Ciência do Direito e,
particularmente, ao Direito Tributário”. E isso pode ser constatado
pela soma dos critérios essenciais existentes para assim qualificá-
la, quais sejam, o reconhecimento acadêmico, o seu corpo
substancial de conhecimento, as suas inúmeras contribuições ao
Direito e o seu desenvolvimento por vários estudiosos, na sua
maioria adeptos de sua doutrina e seus propagadores. Segundo
o tributarista argentino, professor Alejandro Carlos Altamirano,
catedrático da Universidade Austral, em Buenos Aires: “O pro-
fessor Paulo de Barros Carvalho construiu, ao longo dos anos,
um legado: criar uma escola de Direito e, em particular, enlaçar
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como poucos têm feito, nossa disciplina – o Direito Tributário –
com a Filosof‌ia do Direito produzindo uma contribuição original:
a Teoria Geral do Direito”. Assim também se manifesta Heleno
Taveira Torres, hoje professor titular da Faculdade de Direito da
USP, e depois seu orientando no Doutorado na PUC, que com ele
convive desde 1991, quando de sua participação no seminário
de Direito Tributário, em Recife, ao lado de Vilanova, José Souto
Maior Borges e Geraldo Ataliba. Af‌irma o professor pernambuca-
no, que “não há jurista da geração de Paulo de Barros Carvalho,
que tenha forjado uma escola maior que a dele. Um autêntico or-
ganizador do pensamento e também das pessoas que se deixaram
guiar pela sua liderança intelectual, como nenhum jurista euro-
peu conseguiu sê-lo”.
E quando se fala em escola, não é aquela em que prevale-
ce sempre a vontade do líder, pois como diz o professor Eurico
Marcos Diniz de Santi, da Escola de Direito da Fundação Getulio
Vargas, de São Paulo, seu aluno e também seu assistente por vá-
rios anos, “não é a Escola de um homem seguido por satélites-
-admiradores de sua inteligência e criatividade; é uma Escola de
pensamento pautada por método específ‌ico de investigação, ob-
jeto criteriosamente demarcado e consciência crítica de todas as
restrições, dif‌iculdades e problemas epistemológicos que tal pre-
tensão acarreta.” Para Tácio Lacerda Gama, seu orientando de
Mestrado e Doutorado e, posteriormente, seu assistente na cadei-
ra de Lógica Jurídica na Faculdade de Direito da PUC, entre 2004
e 2011, além de integrar a equipe de Barros Carvalho Advogados
Associados, até o f‌inal de 2013, foi ele “seguindo sua vocação gre-
gária e agregadora, o criador de uma coletividade com espírito
que gosta de discutir categorias fundamentais e que aprendeu a
olhar o mundo com a intuição dele, quebrando paradigmas não
apenas na formulação de novas teorias, mas também na forma
como se atua na prática cotidiana do Direito, ainda fortemente
marcada pelo velho estilo coimbrão.” O relato do f‌ilósofo Dardo
Scavino, professor de renomadas universidades francesas, dá uma
ideia do papel do velho mestre na formação e no encaminhamento
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das jovens gerações para o exercício de suas funções no mundo
do Direito, como um pai conduzindo os seus muitos f‌ilhos, ou
como um verdadeiro patriarca cioso de sua autoridade. De acordo
com Scavino: “A primeira vez que vim a São Paulo convidado por
Paulo de Barros Carvalho, eu não sabia qual era a sua importância
no mundo do Direito como pensador, docente e editor. Lembro-
me que f‌iquei muito impressionado com o respeito que seus alu-
nos, seus colegas e discípulos o tratavam. Depois de alguns dias,
me dei conta que o Professor Paulo havia criado uma autêntica
escola de pensamento jurídico e, por sorte, que seu pensamento
atribui uma grande importância à ref‌lexão f‌ilosóf‌ica”.
Os passos para a construção do grande cientista do Direito, e
não apenas do Direito Tributário, a área que o consagrou em de-
f‌initivo, mas da Teoria Geral do Direito e da Filosof‌ia do Direito,
foram marcados, desde o início, pela disciplina e pela dedicação,
delineadoras de um perf‌il admirado por todos que o conhecem
ou que com ele convivem. Entre estes, não há quem não desta-
que, na f‌igura do jusf‌ilósofo, a sua simplicidade e a sua modéstia
ao lado da determinação, da disposição para os estudos e para o
trabalho árduo, virtudes que naturalmente acompanham a vida
de um verdadeiro intelectual sério e comprometido com sua dou-
trina, e mais ainda, pela sua disseminação por meio do IBET –
Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – que hoje é presente
em trinta cidades do Brasil, formando e aprimorando anualmente
milhares de estudantes, professores e prof‌issionais que atuam nos
mais variados campos do Direito, e que acabam por se tornar na-
turalmente os propagadores do seu pensamento, da sua doutrina,
pela possibilidade de sua aplicação na prática.
É o caso de Mantovani Colares Cavalcanti, juiz da Vara da
Fazenda Pública do Estado do Ceará, e há algum tempo também
professor do IBET, para quem os elementos de sua obra densa e
sof‌isticada tornaram-se ferramentas nas suas práticas do dia a dia.
De acordo com ele: “É com a regra-matriz de incidência tributária,
sua grande contribuição para o Direito que faço a decomposição
das complexas causas que me chegam às mãos todos os dias”. O

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