Histórico dos terrenos de marinha no Brasil

AutorTatiana Passos
Páginas19-46
HISTÓRICO DOS TERRENOS
DE MARINHA NO BRASIL
É unânime entre os doutrinadores a origem histórica
dos terrenos de marinha, cujo conceito é atualmente definido
pelo artigo 2º do Decreto-lei n.9.760/4611. Tem ele sua
origem ainda no Brasil Colônia, quando a Coroa Portuguesa
viu-se diante da necessidade de proteger as praias brasileiras
de invasões inimigas, investindo então na colonização desse
território, “com a fixação permanente de pessoas em povoa-
dos ao longo da costa marítima”2.
Embora tenha sido instituída pela Coroa Portuguesa,
dito instituto não existia em Portugal, podendo-se mesmo
afirmar, segundo as fontes históricas consultadas sobre o
tema, que é criação de nosso direito. ROSITA DE SOUZA
1. Art. 2º São terrenos de marinha, em uma profundidade de 33
(trinta e três) metros, medidos horizontalmente, para a parte da terra, da
posição da linha de preamar médio de 1831: a) os situados no continente,
na costa marítima e nas margens dos rios e lagos, até onde se faça sentir a
influência das marés.
2. Terrenos de Marinha, Instituto Jurídico Tipicamente Brasileiro.
Ary José de Lima, Kioitsi Chicuta e Sérgio Jacomino. Artigo publicado em
Registro de Imóveis - Estudos do Direito Registral Imobiliário. XXVIII Encontros
de Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil. Foz do Iguaçu/2001. IRIB.
Sergio Antonio Fabris Editor. Porto Alegre/2003, p.30.
TATIANA PASSOS
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SANTOS (p.4) deixou enfatizado em seu brilhante trabalho
sobre terras de marinha: “É pacífico o conceito de praia,
desde a sua origem histórica, como pacíficas são a sua
destinação ao uso comum e a sua caracterização de bem
público. Tal tranqüilidade, porém, não se irá encontrar, se
quisermos buscar o conceito de terreno de marinha, nas
fontes tradicionais do direito europeu. Não existe esse con-
ceito nem mesmo sua figuração, por tênue que seja, nas
fontes romanas, visigóticas, ou germânicas, e nunca fez ele
presença nas Ordenações portuguesas”3.
A criação do instituto das terras de marinha mostrou
aos reis portugueses a importância, à época, para coloniza-
ção das novas terras, pois que limitando o uso e ocupação
daquelas, a Coroa tinha livre acesso ao território nacional
pelas praias, podendo povoar o Brasil dali para dentro, o que
ocorreria tempos depois. Ademais, era pelas praias que se
protegia a colônia de invasores, em disputa pelo domínio das
riquezas e dos mares em terras estrangeiras.
A confirmação do fato que estava por trás da criação
do instituto está no próprio e atual Manual de Regularização
Fundiária em Terras da União, editado pelo Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão (março-novembro 2006),
na resposta à pergunta A1- Por que a União tem patrimônio
imobiliário, resumindo com clareza na página A-15 aquele
momento histórico:
“Os próprios interesses da defesa do território, no
início da colonização, representavam a garantia do
3. Santos, Rosita de Sousa. Terras de Marinha. Rio de Janeiro: Ed.
Forense, 1985, p. 4.

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