A história do processo que não termina

AutorFelipe Recondo
Páginas111-114

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Os números seriam suicientes para evidenciar a demora do Supremo Tribunal Federal (STF), mas a objetividade dos dados matemáticos não contariam detalhadamente as duas décadas de lenta tramitação de uma ação direta de inconstitucionalidade do Rio Grande do Sul.

Nesta semana, o tribunal registrou a entrada da ADI 5.221. Nos últimos dois anos, foram ajuizadas na Corte aproximadamente trezentas ações diretas. Com base nestes números, é possível já identiicar quão antiga é a ADI 807.

Aos detalhes.

Em 1990, uma lei estadual recém-aprovada permitia que trabalhadores da extinta Comissão de Energia Elétrica Rio Grandense (CEERG), absorvida pela Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), optassem retroativamente pelo regime jurídico mais conveniente para contagem do tempo de serviço para ins de aposentadoria.

A lei reconhecia ainda como servidores autárquicos os empregados da extinta Comissão Estadual de Energia Elétrica admitidos até 9/1/1964. Financeiramente, o estado alegava que a legislação impunha o desembolso imediato e constante de valores vultosos.

Quem integrava a empresa naquela época airma categoricamente que as despesas com processos trabalhistas superava R$ 1 milhão por empregado. As dívidas trabalhistas passaram a corroer as inanças da empresa.

Logo depois de a lei entrar em vigor, uma representação foi encaminhada - ainda em 1991 - ao Ministério Público por Odilon Abreu, procurador de Justiça do Estado e ex-diretor da estatal de energia.

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Em seguida, também com a avaliação de que a lei é lagrantemente inconstitucional, o Ministério Público estadual representou ao então procurador geral da República. Ante a provocação, a Procuradoria-Geral da República ajuizou a ação direta de inconstitucionalidade, distribuída em novembro de 1992.

O processo foi distribuído inicialmente ao ministro Celso de Mello. Uma das primeira medidas foi intimar o governador do estado para que se manifestasse. O governador prestou as informações e, adicionalmente, pediu para igurar na ação ao lado do Ministério Público e, portanto, contra a lei. Requereu ainda que o STF concedesse uma liminar para suspender os efeitos da legislação.

Era maio de 1993, ao julgar uma primeira questão de ordem no caso, o STF indeferiu a admissão do governador e negou a liminar. A decisão foi publicada no dia 2/6/1993. A partir daí, o processo assumiu marcha lenta.

No dia 1º de julho foi dada vista à Advocacia-Geral da União. O processo só retornou ao Supremo...

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