Hipóteses excepcionais de imposição de responsabilidade aos sócios

AutorFernando Schwarz Gaggini
Ocupação do AutorAdvogado e professor universitário. Pós-graduado/especialista em Direito Mobiliário (Mercado de Capitais) e Mestre em Direito Comercial pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo
Páginas97-101

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Em razão da autonomia patrimonial da sociedade personificada, a regra geral de responsabilidade aplicável é a de que a sociedade possui responsabilidade principal, direta e total por suas obrigações, ao passo em que os sócios terão responsabilidade subsidiária, verificável em casos de insuficiência patrimonial da sociedade, de acordo com o tipo societário adotado, conforme comentado ante-riormente. Ou seja, deve-se ter em perspectiva que a responsabili-dade do sócio, decorrente do simples fato de ser sócio, é subsidiária. Essa é a regra ordinária de responsabilidade societária e, portanto, sua observância e aplicação não possuem caráter punitivo, visto se tratar de mera regra de responsabilização patrimonial, destinada a estabelecer os parâmetros de riscos envolvidos nos negócios com sociedades.

Não obstante essa regra ordinária de responsabilidade, que é o foco central deste trabalho, outras hipóteses de responsabiliza-

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ção excepcionais (ou extraordinárias) podem ser estipuladas em lei, fora do contexto da regra geral de responsabilidade patrimonial subsidiária, e é importante que se faça distinção entre essas diversas situações, para melhor delimitar o tema central deste estudo. Tratam-se de casos em que se visa a punição de conduta indesejável praticada pelo(s) sócio(s) ou, ainda, de hipóteses legais que ampliam a responsabilidade do sócio perante algumas classes de credores, ao lhe atribuir obrigações cabíveis à sociedade, em inobservância à regra ordinária de responsabilidade subsidiária. Vejamos.

Inicialmente, há que se considerar as regras de responsabilização decorrentes de irregularidade ou uso indevido da sociedade. A sistemática societária de parâmetros de risco estabelecida pelas regras ordinárias de responsabilidade subsidiária, em especial nas sociedades em que se limita a responsabilidade de todos os sócios, representa benefício oferecido pelo legislador como forma de incentivo ao exercício da empresa. Tal benefício, contudo, é condicionado ao uso regular da sociedade, sendo que, em caso de constatação de descumprimento das regras sociais, a lei imputa responsabili-dade ilimitada aos sócios, como contrapartida a irregularidades ou uso indevido do ente societário.

Essa medida se mostra de menor importância na sociedade em nome coletivo, tendo em vista que é da essência do tipo a responsabilidade ilimitada em relação a todos os membros componentes do quadro social. Não obstante, dada a aplicação subsidiária...

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