Hipóteses de cabimento

AutorHélio Apoliano Cardoso
Páginas39-43

Page 39

A exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória.

As matérias passíveis de serem alegadas por tal expediente não podem ser outras senão aquelas que incumbem ao magistrado conhecer e declarar de ofício, bem como aquelas que estão devidamente comprovadas, sendo, assim, desnecessária qualquer produção de provas, em razão de ser incompatível a produção de provas em sede de exceção de pré-executividade.

Tal fato demonstra a semelhança existente entre o instituto da exceção de pré-executividade com o mandado de segurança e o habeas corpus.

Vê-se que a necessidade de o processo de execução atender aos postulados de existência e validade, tendo como pressuposto a existência de título executivo líquido, certo e exigível, permite, sem o caráter de defesa propriamente dita, que o executado oponha-se diretamente à execução, prescindindo dos embargos, para atacar a deficiente formação da relação jurídico-processual, que não se consolida por faltar-lhe elemento essencial.

O aresto da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça é esclarecedor:

Execução. Título imperfeito. Nulidade. Declaração independentemente da apresentação de embargos.

A arguição de nulidade da execução com base no art. 618 do Estatuto Processual Civil não requer a propositura da ação de embargos à execução, sendo resolvida incidentalmente. Estar-se-ia diante de um absurdo jurídico, privar o demandado de apontar a inexistência ou deficiência congênita da relação jurídica materializada em um título não revestido das formalidades legais."

Qual será então a natureza jurídica da objeção de não-executividade, vez que o processo de execução não prevê apresentação de defesa, posto não envolver análise cognitiva?

A jurisprudência vem buscando defini-la, atribuindo-lhe a natureza de defesa específica no processo de execução. Exige, entretanto, como regra de admissão da

Page 40

postulação especial, nos próprios autos, a demonstração cabal do vício apontado, sem importar em aprofundamento na dilação probatória, conforme aresto do TRF 3ª Região, o qual, embora extenso, transcrevemos na íntegra pela profundidade de análise que encerra:

EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - CONCEITO - REQUISITOS - GARANTIA DO JUÍZO - DEVIDO PROCESSO LEGAL. - 1 - A exceção de pré-executividade é uma espécie excepcional de defesa específica do processo de execução, ou seja, independentemente de embargos do devedor, que é ação de conhecimento incidental à execução; o executado pode promover a sua defesa pedindo a extinção do processo, por falta do preenchimento dos requisitos legais. É uma mitigação ao princípio da concentração da defesa, que rege os embargos do devedor. 2 - Predomina na doutrina o entendimento no sentido da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT