A hermenêutica concretizadora e o direito de ação como garantidor do princípio da proporcionalidade nos atos administrativos

AutorAna Olsen Matos Pereira - Marcos Geromini Fagundes
CargoBacharel em Direito pela UEMS, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - Bacharel em Direito pela UEMS, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul
Páginas149-160
PEREIRA, A. O. M.; FAGUNDES, M. G. 149
Rev. Ciênc. Juríd. Soc. UNIPAR, v. 15, n. 2, p. xx-xx, jul./dez. 2012
A HERMENÊUTICA CONCRETIZADORA E O DIREITO DE AÇÃO
COMO GARANTIDOR DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
NOS ATOS ADMINISTRATIVOS
Ana Olsen Matos Pereira1
Marcos Geromini Fagundes2
PEREIRA, A. O. M.; FAGUNDES, M. G. A hermenêutica concretizadora e o
direito de ação como garantidor do princípio da proporcionalidade nos atos ad-
ministrativos. Rev. Ciênc. Juríd. Soc. UNIPAR. Umuarama. v. 15, n. 2, p. 149-
160, jul./dez. 2012.
RESUMO: Este trabalho tem por objetivo examinar o poder do direito de ação
como instrumento hábil para garantir a aplicação do princípio da proporciona-
lidade-razoabilidade em textos normativos de cláusulas abertas junto aos atos
administrativos.
PALAVRAS-CHAVE: Direito de ação. Hermenêutica jurídica. Principio da
proporcionalidade. Cláusulas abertas.
INTRODUÇÃO
O presente trabalho visa a analisar e estudar o acesso à justiça para
buscar invalidar atos administrativos tidos por desarrazoados/desproporcionais
na aplicação dos enunciados normativos, sob a ótica dos métodos hermenêuticos
modernos de aplicação da lei no caso concreto, tendo em vista a força normativa
da Constituição Federal de 1988 e a proteção contra excessos de um poder estatal
sobre o outro.
A jurisprudência brasileira moderna vem demonstrando uma ruptura
com os critérios clássicos ahermenêuticos. Com esse aprimoramento do modelo
interpretativista, o Poder Judiciário tem um papel de extrema relevância na inter-
pretação dos enunciados normativos, uma vez que o juiz, ao valorar o sentido das
1Bacharel em Direito pela UEMS - Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, especialista “lato
sensu” em Direito Constitucional pela rede Anhanguera - Uniderp – LFG, mestranda em Direito
Processual e Cidadania pela UNIPAR - Universidade Paranaense, bolsista do Programa Institucional
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olsen@hotmail.com
2Bacharel em Direito pela UEMS- Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, especialista “lato
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cessual e Cidadania pela UNIPAR - Universidade Paranaense, Delegado de Polícia, ex-Procurador
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