Habitação, políticas públicas e direito ao desenvolvimento

AutorGiovana Ferro de Souza Roriz
Páginas160-178
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HABITAÇÃO, POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITO AO
DESENVOLVIMENTO
HOUSING, PUBLIC POLICIES AND THE RIGHT TO DEVELOPMENT
Recebido: 15.08.2017
Aprovado: 29.09.2017
Giovana Ferro de Souza Roriz*
Resumo: Este artigo discorre sobre a habitação enquanto instrumento de política
pública voltada para o desenvolvimento, visitando alguns registros históricos dos seus
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demonstrando, por meio da experiência brasileira, a realização do desenvolvimento por
meio de uma política pública de habitação com participação popular.
Palavras-chave: Habitação. Políticas Públicas. Desenvolvimento.
Abstract: This article reports on housing as an instrument of social policy towards the
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a bibliographical review, about housing and showing, trough Brazilian experience,
the achievement of development through a public policy of housing with popular
participation.
Keywords: Housing. Social Policy. Development.
INTRODUÇÃO
O presente artigo tem por objetivo estudar o desenvolvimento e algumas de suas
nuances, sem a pretensão, contudo, de exaurir a abordagem de tema bastante amplo.
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alertado para as variadas acepções da palavra “desenvolvimento”, bem como ao fato de
que o crescimento econômico, por si só, não é capaz de erradicar a pobreza.
Uma visitação a alguns registros históricos do desenvolvimento terá como ponto de
partida o ano de 1945, tendo em vista que após a 2ª Guerra Mundial os abalos nos paradigmas
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regulamentação dos direitos.
Nesse contexto, o “local” ganha os cenários mundial e nacional, enquanto são
* Doutora em Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB); Mestre em Direito Agrário
pela Universidade Federal de Goiás (UFG); Especialista em Direito Público pelo Axioma Jurídico em convênio com
a Fesurv (Faculdade de Rio Verde-GO); Graduada em Direito pela Universidade Federal de Goiás (UFG); autora dos
livros Atividade Agrária de Sequestro Florestal de Carbono e Audiência Pública na Jurisdição Ordinária pela Editora
Lumen Juris. Analista judiciária do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). E-mail: < giovanaferro@yahoo.
com.br >.
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Direito e Desenvolvimento, João Pessoa, v. 8, n. 2, p. 160-178
reformuladas as atividades do Estado, com destaque aos seus mais importantes papeis:
o de gerenciador e fomentador.
Para garantir o desenvolvimento, é adotada a premissa de que cabe ao Estado
uma série de deveres, dentre eles o de garantir a habitação enquanto direito humano
fundamental.
O leitor é, então, convidado à análise, no item 2 (dois), da habitação enquanto
dever do Estado, segundo os registros no cenário internacional e no ordenamento
jurídico brasileiro, notadamente no âmbito da nossa ordem constitucional.
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de habitação contribuem para o desenvolvimento segundo a literatura nacional e
estrangeira.
1. ANTECEDENTES HISTÓRICOS DA HABITAÇÃO ENQUANTO ASPECTO
DO DIREITO AO DESENVOLVIMENTO NO BRASIL E NO MUNDO
A divisão comum do mundo em países desenvolvidos e em desenvolvimento
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por exemplo, níveis de vida mais elevados; crescimento da capacidade produtiva;
crescimento econômico; dentre outros (ARNDT, 1989, p.1).
Após a 2ª Guerra Mundial, o desenvolvimento se expressou, com maior intensidade,
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sua incapacidade, como tal, de erradicação da pobreza (ARNDT, 1989, p.3). A concepção de
desenvolvimento, até então, era, portanto, equivocada: o crescimento econômico não era
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Em 1965, H. W. Singer publicou o artigo intitulado “Social Development: Key
Growth Sector, no qual considerou que o problema dos países em desenvolvimento não
era apenas crescimento, mas desenvolvimento como melhoria da qualidade de vida das
pessoas: melhor saúde, melhor educação e melhor alimentação eram, para o autor, as
chaves do crescimento (SINGER, apud ARNDT, 1989, p. 89 e 91).
De tal forma, nos anos 70 (setenta) operou-se um abalo dos paradigmas
econômicos fortalecidos no pós-guerra: enquanto se consolidava o paradigma neoliberal
dos mecanismos autorreguladores do mercado; exposições teóricas e experiências
exitosas no campo com vistas à reestruturação dos processos produtivos indicaram as
regiões como os novos âmbitos estratégicos no redirecionamento do desenvolvimento
(FERNÁNDEZ, 2003, p.23).
Em outras palavras, as regiões se transformariam em complexos territoriais de
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inovação e adaptação ao cenário global instável (FERNÁNDEZ, 2003, p.27).
Segundo Brandão,
[...] negando completamente a natureza das hierarquias (impostas
em variadas escalas) de geração e apropriação de riqueza, segundo

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