Habitação, políticas públicas e direito ao desenvolvimento
Autor | Giovana Ferro de Souza Roriz |
Páginas | 160-178 |
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HABITAÇÃO, POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITO AO
DESENVOLVIMENTO
HOUSING, PUBLIC POLICIES AND THE RIGHT TO DEVELOPMENT
Recebido: 15.08.2017
Aprovado: 29.09.2017
Giovana Ferro de Souza Roriz*
Resumo: Este artigo discorre sobre a habitação enquanto instrumento de política
pública voltada para o desenvolvimento, visitando alguns registros históricos dos seus
demonstrando, por meio da experiência brasileira, a realização do desenvolvimento por
meio de uma política pública de habitação com participação popular.
Palavras-chave: Habitação. Políticas Públicas. Desenvolvimento.
Abstract: This article reports on housing as an instrument of social policy towards the
a bibliographical review, about housing and showing, trough Brazilian experience,
the achievement of development through a public policy of housing with popular
participation.
Keywords: Housing. Social Policy. Development.
INTRODUÇÃO
O presente artigo tem por objetivo estudar o desenvolvimento e algumas de suas
nuances, sem a pretensão, contudo, de exaurir a abordagem de tema bastante amplo.
alertado para as variadas acepções da palavra “desenvolvimento”, bem como ao fato de
que o crescimento econômico, por si só, não é capaz de erradicar a pobreza.
Uma visitação a alguns registros históricos do desenvolvimento terá como ponto de
partida o ano de 1945, tendo em vista que após a 2ª Guerra Mundial os abalos nos paradigmas
regulamentação dos direitos.
Nesse contexto, o “local” ganha os cenários mundial e nacional, enquanto são
* Doutora em Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB); Mestre em Direito Agrário
pela Universidade Federal de Goiás (UFG); Especialista em Direito Público pelo Axioma Jurídico em convênio com
a Fesurv (Faculdade de Rio Verde-GO); Graduada em Direito pela Universidade Federal de Goiás (UFG); autora dos
livros Atividade Agrária de Sequestro Florestal de Carbono e Audiência Pública na Jurisdição Ordinária pela Editora
Lumen Juris. Analista judiciária do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). E-mail: < giovanaferro@yahoo.
com.br >.
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Direito e Desenvolvimento, João Pessoa, v. 8, n. 2, p. 160-178
reformuladas as atividades do Estado, com destaque aos seus mais importantes papeis:
o de gerenciador e fomentador.
Para garantir o desenvolvimento, é adotada a premissa de que cabe ao Estado
uma série de deveres, dentre eles o de garantir a habitação enquanto direito humano
fundamental.
O leitor é, então, convidado à análise, no item 2 (dois), da habitação enquanto
dever do Estado, segundo os registros no cenário internacional e no ordenamento
jurídico brasileiro, notadamente no âmbito da nossa ordem constitucional.
de habitação contribuem para o desenvolvimento segundo a literatura nacional e
estrangeira.
1. ANTECEDENTES HISTÓRICOS DA HABITAÇÃO ENQUANTO ASPECTO
DO DIREITO AO DESENVOLVIMENTO NO BRASIL E NO MUNDO
A divisão comum do mundo em países desenvolvidos e em desenvolvimento
por exemplo, níveis de vida mais elevados; crescimento da capacidade produtiva;
crescimento econômico; dentre outros (ARNDT, 1989, p.1).
Após a 2ª Guerra Mundial, o desenvolvimento se expressou, com maior intensidade,
sua incapacidade, como tal, de erradicação da pobreza (ARNDT, 1989, p.3). A concepção de
desenvolvimento, até então, era, portanto, equivocada: o crescimento econômico não era
Em 1965, H. W. Singer publicou o artigo intitulado “Social Development: Key
Growth Sector”, no qual considerou que o problema dos países em desenvolvimento não
era apenas crescimento, mas desenvolvimento como melhoria da qualidade de vida das
pessoas: melhor saúde, melhor educação e melhor alimentação eram, para o autor, as
chaves do crescimento (SINGER, apud ARNDT, 1989, p. 89 e 91).
De tal forma, nos anos 70 (setenta) operou-se um abalo dos paradigmas
econômicos fortalecidos no pós-guerra: enquanto se consolidava o paradigma neoliberal
dos mecanismos autorreguladores do mercado; exposições teóricas e experiências
exitosas no campo com vistas à reestruturação dos processos produtivos indicaram as
regiões como os novos âmbitos estratégicos no redirecionamento do desenvolvimento
(FERNÁNDEZ, 2003, p.23).
Em outras palavras, as regiões se transformariam em complexos territoriais de
inovação e adaptação ao cenário global instável (FERNÁNDEZ, 2003, p.27).
Segundo Brandão,
[...] negando completamente a natureza das hierarquias (impostas
em variadas escalas) de geração e apropriação de riqueza, segundo
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