O guardião da constituição por Hans Kelsen e Carl Schmitt: uma análise dos fundamentos de propositura da PEC nº 33/2011

AutorMônia Clarissa Hennig Leal/Felipe Dalenogare Alves
Ocupação do AutorPós-Doutora em Direito pela Ruprecht-Karls Universität Heidelberg, Alemanha/Mestrando em Direito no Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul
Páginas1-29
1
O GUARDIÃO DA CONSTITUIÇÃO POR
HANS KELSEN E CARL SCHMITT:
uma análise dos fundamentos de
propositura da PEC nº 33/2011
Mônia Clarissa Hennig Leal1
Felipe Dalenogare Alves2
1 Pós-Doutora em Direito pela Ruprecht-Karls Universität Heidelberg,
Alemanha. Doutora em Direito pela Universidade do Vale do Rio
dos Sinos – Unisinos, com pesquisa realizada junto à Ruprecht-Karls
Universität Heidelberg, na Alemanha. Professora do Programa de
Pós-Graduação em Direito – Mestrado e Doutorado da Universidade
de Santa Cruz do Sul – UNISC, onde leciona as disciplinas de Juris-
dição Constitucional e de Controle Jurisdicional de Políticas Públicas,
respectivamente. Coordenadora do Grupo de Pesquisa “Jurisdição
Constitucional Aberta”, vinculado e financiado pelo CNPq, desen-
volvido junto ao Centro Integrado de Estudos e Pesquisas em Políti-
cas Públicas – CIEPPP (financiado pelo FINEP), ligado ao Programa
de Pós-Graduação em Direito – Mestrado e Doutorado da Universi-
dade de Santa Cruz do Sul – UNISC. Bolsista de produtividade em
pesquisa do CNPq. Email: moniah@unisc.br
2 Mestrando em Direito no Programa de Pós-Graduação em Direi-
to - Mestrado e Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul.
Especialista em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes
- UCAM e em Gestão Pública Municipal pela Universidade Federal
de Santa Maria - UFSM. Especializando em Educação em Direitos
Humanos pela Universidade Federal do Rio Grande - FURG.
Email: felipe@estudosdedireito.com.br
A JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL BRASILEIRA
2
Introdução
O presente trabalho expõe o resultado de uma
pesquisa bibliográfica, utilizando-se dos métodos
dedutivo, para fins de abordagem, e monográfico,
a título procedimental, sob a temática da jurisdição
constitucional entre o ativismo judicial e a judicializa-
ção, tendo por objetivo principal analisar, sob os con-
tornos do constitucionalismo contemporâneo, como
o “protagonismo” do Poder Judiciário tem desenca-
deado ações antidemocráticas, como a propositura da
Proposta de Emenda à Constituição nº 33/2011, capi-
taneada pelo Deputado Nazareno Fonteles, confron-
tando os argumentos que a fundamentam aos estu-
dos doutrinários acerca do tema.
A jurisdição constitucional passou a possuir um
status mais ativo a partir do pós-Segunda Guerra,
decorrente da preeminência dos direitos fundamen-
tais nas Constituições e da consolidação do modelo
kelseano de controle de constitucionalidade (mode-
lo concentrado, a cargo de um tribunal específico),
tomado em grande parte dos países europeus, com
destaque para a Alemanha, diante da atuação daquele
Tribunal Constitucional.
O controle de constitucionalidade tem o objeti-
vo de dar conformidade ao ordenamento jurídico, a
partir de seu ápice, a Constituição, retirando dela a lei
inconstitucional. No modelo concentrado, se dá por
intermédio de ações específicas, propostas a um tri-
bunal também especial (idealizado por Hans Kelsen),
tido como o “Guardião da Constituição”, no Brasil, o
Supremo Tribunal Federal.

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