Glossário

AutorTarlei Lemos Pereira
Páginas445-450
GLOSSÁRIO
Ao redigir a presente monograa tentamos, tanto quanto possível, utilizar vo-
cabulário fácil, que pudesse ser compreendido por todos aqueles que se inte-
ressem pelo assunto sucessão dos conviventes.
Por esta razão, evitamos ao máximo a utilização de termos e abreviações que
pudessem dicultar o entendimento, mormente por parte dos amigos leitores não
versados em ciências jurídicas1. Contudo, estamos cônscios de que explicar um as-
sunto eminentemente técnico de forma atécnica não é tarefa simples. Muita vez,
somente a legalese reete com perfeição o teor cientíco de um instituto jurídico. Daí
a nossa iniciativa em apresentar este glossário, ao nal, de modo a facilitar o enten-
dimento de algumas palavras e expressões utilizadas ao longo de nossa exposição.
Para tanto, utilizamo-nos parcialmente do “dicionário” que Maria Berenice
Dias elaborou e inseriu em seu Manual das Sucessões. São Paulo: Revista dos
Tribunais, 2008. pp. 613-626, até por considerarmos que a ilustre desembargadora
gaúcha tem o dom de simplicar e tornar acessível ao grande público, assuntos
frequentemente intrincados2.
Quiçá possamos nos redimir, de certo modo, amenizando o dissabor de não
nos termos feito entender em alguma passagem do texto. A seguir, então, apre-
sentamos as denições dos vocábulos que reputamos mais relevantes para a com-
preensão da matéria versada nesta monograa:
Abertura da sucessão: acontece no momento da morte de alguém. Aberta a su-
cessão, a herança transfere-se automaticamente aos herdeiros (não se confunde
com inventário; v. o verbete “inventário”).
1 Embora este seja um trabalho acadêmico, direcionado primordialmente aos operadores do Direi-
to, não deixa também de ser útil àqueles, homens ou mulheres, que desejem entender o complexo
direito sucessório dos conviventes, tal qual disciplinado no artigo 1.790 do Código Civil Brasilei-
ro. Anal, a ninguém é dado descumprir a lei alegando que não a conhece (Lei de Introdução ao
Código Civil, artigo 3º).
2 As denições constantes de verbetes cujo nome do autor não está expresso, foram extraídas
do Manual das Sucessões, de autoria de Maria Berenice Dias. Contudo, excepcionalmente,
valemo-nos de denições colhidas em outras obras, cujos nomes dos autores respectivos constam
entre parênteses ao lado de cada denição.

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