A relativização de princípios clássicos de direito internacional no mundo globalizado: apontamentos sobre soberania, não-intervenção em assuntos internos e Conselho de Segurança da ONU, no caso líbio.

AutorTatyana Friedrich, Paula Ritzmann Torres
Páginas118-134
A RELATIVIZAÇÃO DE PRINCÍPIOS CLÁSSICOS DE DIREITO
INTERNACIONAL NO MUNDO GLOBALIZADO NO CASO LÍBIO:
APONTAMENTOS SOBRE SOBERANIA, NÃO-INTERVENÇÃO EM ASSUNTOS
INTERNOS E CONSELHO DE SEGURANÇA DA ONU
THE RELATIVIZATION OF CLASSICAL PRINCIPLES OF INTERNATIONAL
LAW IN GLOBALIZED WORLD RELATED TO THE LIBYAN CASE:
NOTES ON SOVEREIGNTY, NONINTERVENTION IN INTERNAL
AFFAIRS AND THE UN SECURITY COUNCIL
Tatyana Scheila Friedrich
ISSN 1982-0496
Licenciado sob uma Licença Creative Commons
Possui graduação em Direito (1996), Mestrado (2002) e Doutorado (2005)pela
Universidade Federal do Paraná. Atualmente é professora adjunta da
Universidade Federal do Paraná, pesquisadora do Nupesul/UFPR e Observatório
de Direitos Humanos (UFSC) e membro do conselho científico do Instituto Romeu
Felipe Bacellar. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito
internacional, atuando principalmente nos seguintes temas: direito internacional
público e privado; direitos humanos, mercosul, integração regional. E-mail:
tatyanafriedrich@yahoo.com Paula Ritzmann Torres
Advogada. Graduada em Direito pela Universidade Federal do Paraná, em 2011, e
em Relações Internacionais pelo Centro Universitário Curitiba (Unicuritiba), em
2010. Pós Graduanda em Direito do Estado pela Fundação Escola do Ministério
Público do Estado do Paraná (2012-2013) e Mestranda em Direito Internacional e
Comparado pela Universidade de São Paulo (2013-2015). Pesquisadora do
NETI/USP - Núcleo de Estudos em Tribunais e Cortes Internacionais. E-mail:
paula.r.torres@hotmail.com
Resumo
A eclosão do conflito na Líbia, em meados de 2011, trouxe à baila
discussões sobre aspectos tradicionais do direito internacional, uma
vez que diante da opressão e violência realizadas pelo ditador
Muammar Al-Kadhafi, as noções de soberania e não intervenção nos
assuntos internos dos países tiveram que ser sopesadas com outros
princípios do direito internacional, quais sejam os direitos humanos, a
democracia e a manutenção da paz e segurança internacionais. Eis o
objetivo do presente artigo, para o qual se utilizou o método indutivo,
partindo-se do conflito em particular para se chegar as conclusões
gerais, relativas ao direito internacional.
Revista de Direitos Fundamentais e Democracia, Curitiba, v. 14, n. 14, p. 96-112, julho/dezembro de 2013.
TATYANA SCHEILA FRIEDRICH / PAULA RITZMANN TORRES 97
INTRODUÇÃO
O presidente Muammar Al-Kadhafi ascendeu ao poder na Líbia por meio de
uma revolução republicana antiimperialista que, em 1969, finalmente logrou romper os
laços de dependência. A independência da Líbia fora aprovada pela Assembléia Geral
das Nações Unidas (ONU) em 1952, mas a monarquia foi derrubada em 1969.
Desde então o país viveu sob um regime ditatorial radical. Em meados de 2011, com
aspiração nas revoltas populares do Egito e da Argélia, a 󰜝Arab Spring󰜞 chegou à Líbia.
Nesse país, porém, ao contrário dos vizinhos árabes aonde os governantes deixaram
seus postos sem a necessidade de utilização de meios coercitivos, a conformação foi
diversa: o presidente se recusou a render-se aos protestos populares e, para manter
seu comando, apelou para o uso da violência armada contra os civis revolucionários.
Nesse ínterim, devido ao elevado número de mortes, a comunidade internacional
decidiu intervir nesse conflito para amparar o povo líbio e restaurar a paz na região.
Outrossim, num cenário globalizado e interdependente, onde os interesses
estatais internacionais transpassam o mero intercâmbio (de bens, serviços e pessoas),
examinar se as decisões tomadas no âmbito da única organização política internacional
de proporções universais são realmente realizadas em prol de interesses difusos é
imperioso para graduar a evolução da cooperação internacional e ponderar se as
práticas da ONU objetivam os princípios expressos nos primeiros artigos da Carta de
1945.
Para propiciar a avaliação de tais conclusões, impende-se a realização de um
percurso que perpassa o estabelecimento dos princípios como fontes do direito
internacional, a reformulação de noções clássicas como a soberania e a não-
intervenção, as possibilidades de intervenção, o embate de princípios internacionais e a
legitimidade das decisões da ONU.
1. AS FONTES DE DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO: A CONSAGRAÇÃO
DOS PRINCÍPIOS
Palavras-chave: direito internacional; conselho de segurança; Líbia.
Abstract
The outbreak of the conflict in Libya in mid-2011, brought up discussions
on traditional aspects of international law. In view of the oppression and
violence carried out by dictator Muammar al-Gaddafi, the notions of
sovereignty and nonintervention in internal affairs countries had to be
balanced with other principles of international law, namely human rights,
democracy and the maintenance of international peace and security.
This is the purpose of this article, which was written with the inductive
method, starting from the particular conflict to reach general conclusions
relating to international law.
Key-words: International Law; Security Council; Lybia.
O Direito Internacional Público, enquanto ramo do ordenamento jurídico
responsável pela regulação das interações entre os Estados e demais atores do
cenário internacional, se expressa por meio de pronunciamentos dos quais emanam as
normas internacionais. As fontes, em síntese, apontam para o direito aplicável nos
conflitos que ultrapassam as fronteiras estatais.
Revista de Direitos Fundamentais e Democracia, Curitiba, v. 14, n. 14, p. 96-112, julho/dezembro de 2013.

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