Globalização econômica

AutorJosé Edvaldo Albuquerque de Lima - Marcello Vaz Albuquerque de Lima
Páginas217-240
Capítulo 9
GLOBALIZAÇÃO ECONÔMICA
Assim, pela globalização que tão facilmente se observa
nos dias de hoje, muito em função e por função da internet,
novos nichos econômicos se criam. É cada vez mais comum
a negociação e a comercialização pela internet, numa
tendência mundial já bem patente chamada comércio
eletrônico, ou, no termo em inglês, o e-commerce. Fato é
que o contrato deixa de ter delimitação geográfica e até
física para entrar no ciberespaço, acompanhando as novas
necessidades humanas e novas tendências mundiais de
velocidade e instantaneidade. (CUNHA JÚNIOR, 2002).
De modo igual o conceito de contrato se transforma o
modelo “contrato físico” feito em papel, cede espaço ao
“contrato virtual”, a documentação eletrônica, enviada por
correios eletrônicos (eletronic mail, ou e-mail) celebrando o
pacto entre duas partes e dando como realizado o compromisso.
É a internet como meio de comunicação que ganha
espaço no mundo jurídico, no mundo comercial com reflexos
consumeristas. Voz, dados e imagem são cada vez mais
rapidamente transmitidos e arquivados, facilitando a vida do
usuário, que pratica o consumo sem sair da frente da tela de
um computador.
JOSÉ EDVALDO A. DE LIMA E MARCELLO VAZ A. DE LIMA
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Este “ciberespaço” é “autônomo” no sentido de que
funciona segundo as regras de um sistema auto-referente,
como já assinalados. Também é “pós- orgânico”, uma vez
que não é formado por átomos, nem segue as regras de
funcionamento e de localização do mundo orgânico: trata-se
de bits. Tem uma natureza “não-territorial” e comunicativa,
um “espaço-movimento”, no que tudo muda a respeito de
tudo, ou seja, “o espaço virtual” não é sequer assemelhado
ao espaço real, porque não está fixo, nem é localizável
mediante o sentido empírico, como, por exemplo, o tato.
[...] É um “não lugar-global” no sentido de sua transnaciona-
lidade e atemporalidade, já que parece indiferente à história
e ao futuro (LORENZETTI, 2004: 34).
Na Internet é possível atingir serviços como os ban-
cários e financeiros, contratar serviços autônomos, acessar
produtos de todo tipo, bem como entretenimento, cultura e
educação.
Nas empresas públicas é cada vez mais frequente seu
uso, nas esferas federal, estadual e municipal, para contratar,
para licitar, para divulgar. Nas empresas privadas prati-
camente qualquer coisa é comercializável e enviada física ou
eletronicamente. Há uma demanda por ampliação de au-
tenticação de documentos digitais: assinaturas eletrônicas,
certificações e validação do documento por chave eletrônica.
A MP 2200/2001 já alcançou algum sucesso lançando
a certificação por chave eletrônica através de uma Infra-
estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, que
valida uma série de documentos eletrônicos e emite certificados
digitais de autenticidade, mas não é ainda suficiente. Outras
medidas específicas de validação de documentos comerciais

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