Gestão de riscos nas atividades econômicas vinculadas ao meio ambiente natural e o princípio da precaução em face do direito ambiental constitucional

AutorCelso Antonio Pacheco Fiorillo - Renata Marques Ferreira
CargoÉ o primeiro professor Livre-Docente em Direito Ambiental do Brasil, bem como Doutor e Mestre em Direito das Relações Sociais (pela PUC/SP) - Pós-Doutora em Engenharia Ambiental e Hidráulica (Contaminação e remediação de solos), Escola Politécnica, POLI/USP
Páginas824-847
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D: 10.14210/nej.v24n3.p824-847
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GESTÃO DE RISCOS NAS ATIVIDADES
ECONÔMICAS VINCULADAS AO MEIO
AMBIENTE NATURAL E O PRINCÍPIO
DA PRECAUÇÃO EM FACE DO DIREITO
AMBIENTAL CONSTITUCIONAL.
MANAGEMENT OF RISKS IN ECONOMIC ACTIVITIES RELATED TO THE NATURAL
ENVIRONMENT, AND THE PRECAUTIONARY PRINCIPLE IN LIGHT OF CONSTITUTIONAL
ENVIRONMENTAL LAW
GESTIÓN DE RIESGOS EN LAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS VINCULADAS AL MEDIO
AMBIENTE NATURAL Y EL PRINCIPIO DE LA PRECAUCIÓN FRENTE AL DERECHO
AMBIENTAL CONSTITUCIONAL.
Celso Antonio Pacheco Fiorillo1
Renata Marques Ferreira2
1 É o primeiro professor Livre-Docente em Direito Ambiental do Brasil, bem como Doutor e Mestre em Direito das
Relações Sociais (pela PUC/SP). Director Académico do Congresso de Derecho Ambiental Contemporáneo España/
Brasil-Universidade de Salamanca (ESPANHA) e Miembro del Grupo de Estudios Procesales de la Universidad
de Salamanca - Grupo de Investigación Reconocido IUDICIUM (ESPANHA). Professor convidado visitante da
Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Tomar (PORTUGAL) e Professor Visitante/Pesquisador
da Facoltà di Giurisprudenza della Seconda Università Degli Studi di Napoli (ITALIA). Professor Permanente do
Programa de Mestrado em Direito da UNINOVE-SP (BRASIL). Líder do Grupo de Pesquisa do CNPq TUTELA
JURÍDICA DAS EMPRESAS EM FACE DO DIREITO AMBIENTAL CONSTITUCIONAL - UNINOVE. Advogado
militante há mais de 30 anos, é Presidente da Comissão Permanente do Meio Ambiente da OAB/SP, bem como do
Comitê de Defesa da Dignidade da Pessoa Humana no âmbito do Meio Ambiente Digital da Comissão de Direitos
Humanos, assim como Integrante da Comissão Especial de Direito Civil da OAB/SP. Representante da OAB/SP no
Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos da Secretaria da Justiça, no Fundo Estadual
para Prevenção e Remediação de Áreas Contaminadas e no Comitê da Bacia Hidrográca do Tietê. Elaborador,
coordenador e professor do Curso de Especialização de Direito Ambiental da Escola Superior de Advocacia da
OAB/SP. Chanceler da Academia de Direitos Humanos. Membro Titular da cadeira 43 da Academia Paulista de
Direito. Assessor cientíco da FAPESP, parecerista ad hoc do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da
Justiça Federal, professor efetivo da Escola de Magistratura do TRF da 3ª Região e professor da Escola Nacional
de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados-Enfam. Professor convidado do Curso de Especialização em
Engenharia Sanitária Ambiental da Universidade Mackenzie. Professor das Escolas Superiores da Magistratura
Federal do RGS e dos MPs de SP, SC, MT e RJ. Elaborador/coordenador/professor do Curso de Pó- Graduação
em Direito Ambiental da Escola Paulista da Magistratura-EPM. Professor MBA Direito Empresarial /FUNDACE
vinculada à USP. Coordenador Cientíco do periódico Direito Ambiental Contemporâneo/Ed.Saraiva e membro
convidado do Conselho Editorial da Revista Aranzadi de Derecho Ambiental (ESPANHA). Integrante do Comitato
Scientico do periódico Materiali e Studi di Diritto Pubblico da Seconda Universi tà Degli Studi Di Napoli bem como
do Comitê Cientíco do Instituto Internacional de Estudos e Pesquisas sobre os Bens Comuns, com sede em
Paris/FRANÇA (Institut International Etudes et de Recherches sur les Biens Communs) e Roma/ITALIA (Istituto
Internazionale di Ricerca sui Beni Comuni). Membro da UCN, the International Union for Conservation of Nature.
2 Pós-Doutora em Engenharia Ambiental e Hidráulica (Contaminação e remediação de solos) - Escola Politécnica
- POLI/USP. Doutora em Direito das Relações Sociais (subárea de Direitos Difusos e Coletivos-Direito Ambiental)
pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestre em Direito das Relações Sociais (subárea de Direitos
D: 10.14210/nej.v24n3.p824-847
R N E J - E, V. 24 - . 3 - - 2018 825
Resumo: Examinado em face da tutela jurídica da saúde ambiental e com fundamento
teórico doutrinário alienígena adaptado a uma percepção jurídica de meio ambiente
apartada da própria conceituação ampla e abrangente das quatro noções de meio
ambiente estabelecidas pelo próprio Tribunal com base em perspectiva doutrinária
(ADIN 3540), interpretou o Supremo Tribunal Federal ao julgar o RE 627.189 o princípio da
precaução como “um critério de gestão de risco a ser aplicado sempre que existirem
incertezas cientícas sobre a possibilidade de um produto, evento ou serviço desequilibrar o
meio ambiente ou atingir a saúde dos cidadãos, o que exige que o Estado analise os riscos,
avalie os custos das medidas de prevenção e, ao nal, execute as ações necessárias, as
quais serão decorrentes de decisões universais, não discriminatórias, motivadas, coerentes
e proporcionais”. O princípio, todavia, visando à sua efetividade, obrigatoriamente
necessita ser compreendido com cautela, caso a caso, à luz do princípio da legalidade e
necessariamente em harmonia com a ordem jurídica do capitalismo adotada por nossa
Lei Maior (Art.1º, IV e 170 e segs. da CF), particularmente em face da gestão de riscos nas
atividades econômicas vinculadas ao uso dos recursos naturais/meio ambiente natural.
Referido princípio, ao exigir que o Poder Público analise os riscos, avalie os custos das
medidas de prevenção e, ao nal, execute as ações necessárias, as quais serão decorrentes
de “decisões universais, não discriminatórias, motivadas, coerentes e proporcionais”,
acaba por estabelecer um verdadeiro novo conteúdo exigível para instalação de obra
ou atividade potencialmente causadora de signicativa degradação do meio ambiente,
a saber, um conteúdo sempre exigível no plano da elaboração dos estudos prévios de
impacto ambiental (art. 225, parágrafo 1º, IV) com a nalidade de balizar as atividades
econômicas exercidas em harmonia com os princípios destinados a tornar efetiva a
proteção ao meio ambiente.
Palavras-chave: Princípio da Precaução; Princípio da Legalidade; Bens ambientais; Recursos
Naturais Princípio da Prevenção; Gestão de riscos; Estudo Prévio de Impacto Ambiental.
Abstract: Examined in light of the legal protection of environmental health, and with a
different theoretical doctrinal foundation adapted to a legal perception of the environment,
set apart from the broad and comprehensive conceptualization of the four notions of the
environment established by the Court itself based on a doctrinal perspective (ADIN 3540), the
Federal Supreme Court, in its ruling RE 627.189, interpreted the precautionary principle as “a
risk management criterion to be applied whenever there are scientic uncertainties about
the possibility of a product, event or service causing an imbalance in the environment or
affecting citizens’ health. This scenario requires the State to analyze the risks, assess the costs
of the prevention measures and, at the end, take the necessary actions, which will result
from universal, non-discriminatory, motivated, coherent and proportionate decisions. “The
principle, however, aiming at its effectiveness, must necessarily be understood on a case-by-
case basis, in the light of the principle of legality, and necessarily in harmony with the legal
Difusos e Coletivos-Direito Ambiental Tributário) pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professora
convidada da Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo (ESA-
OAB/SP). Professora convidada do Curso de Especialização em Engenharia Sanitária Ambiental da Universidade
Mackenzie. Coordenadora do Grupo de Trabalho de Tutela Jurídica da Saúde Ambiental, bem como de Tutela
Jurídica da Governança Corporativa Sustentável da Comissão do Meio Ambiente da Ordem dos Advogados do
Brasil-Seção de São Paulo (OAB/SP). Pesquisadora do grupo de pesquisas NOVOS DIREITOS; da Universidade
Federal de São Carlos - UFSCar. Parecerista da Revista de Direito da Cidade Qualis A1-UERJ e da Revista
Quaestio Iuris Qualis A2 - UERJ. Professora convidada do Curso de Especialização em Saneamento Ambiental
da Universidade Mackenzie. Professora de Direito Ambiental Tributário do curso de extensão universitária da
Escola Paulista da Magistratura. Professora Titular das Faculdades Integradas Rio Branco (Fundação Rotary).
Coordenadora Cientíca do periódico Direito Ambiental Contemporâneo/ Editora Saraiva.

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