A gestão das políticas públicas para o adolescente em conflito com a lei no Estado Constitucional

AutorWilson Donizeti Liberati
Ocupação do AutorPós-doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Lisboa, Portugal
Páginas21-50
21
A gestão das políticas
públicas para o adolescente
em conflito com a lei no
estado constitucional
Wilson Donizeti Liberati
Pós-doutor em Direito Constitucional pela Universidade
de Lisboa, Portugal; Doutor em Direito Civil/USP; Mestre em
Direito das Relações Sociais/PUC/SP; Graduado em Direito pela
Instituição Educacional Toledo de Presidente Prudente/SP; Gra-
duado em Filosoa pelas Faculdades Associadas do Ipiranga – São
Paulo/SP; Promotor de Justiça aposentado; Advogado, Membro do
Conselho Editorial do Programa Acervo Operacional dos Direitos
da Criança e do Adolescente da Associação Brasileira de Magistra-
dos, Promotores de Justiça e defensores Públicos da Infância e da
Juventude – ABMP – em parceria com o UNICEF; Professor da
disciplina “Direito e Sistema de Justiça: adolescente em conito
com a lei” no Mestrado Prossional Adolescente em Conito com
a Lei da Universidade Bandeirante de São Paulo – Uniban; Autor
dos seguintes livros: Comentários ao Estatuto da Criança e do Ado-
lescente – 11ª ed. Malheiros Editores, 2010. Conselhos e Fundos no
Estatuto da Criança e do Adolescente – 2ª ed. – Malheiros Editores,
2003. Adoção - Adoção Internacional: Doutrina e Jurisprudência.
ed. Malheiros Editores, 2004. O melhor interesse da Criança: uma
visão interdisciplinar (colaborador) – Renovar, 1999. Direito Penal
e Constituição (Org.) – Malheiros Editores, 2000. Adolescente e ato
infracional: medida sócio-educativa é pena? – Juarez de Oliveira,
2003. Direito à Educação: uma questão de justiça (org.) – Malhei-
ros Editores, 2004. Processo Penal Juvenil – Malheiros Editores,
2006. Trabalho Infantil - Malheiros Editores, 2006.
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gestão da política de direitos ao adolescente em conflito com a lei
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Introdução
A formulação e gestão das políticas sociais públicas sempre foram
grande desao para o Poder Público. Na evolução histórica do Estado des-
de o período feudal passando pelo Estado absolutista, liberal e neoliberal
sua função alternou-se entre a intervenção absoluta e sem freios até o com-
pleto absenteísmo.
Num Estado Constitucional o Estado social de direitos foi encarre-
gado pela norma constitucional de ofertar o serviço público ao cidadão
como fonte primeira de garantia e gozo dos direitos fundamentais. Nesse
caso sua omissão em materializar ações que satisfaçam as necessidades dos
cidadãos representa completa afronta aos mandamentos constitucionais e
sérios prejuízos ao exercício dos direitos fundamentais.
A intenção desse breve ensaio é chamar a atenção para a necessidade de
comprometimento do Estado e de seus administradores para a formulação e exe-
cução de políticas públicas voltadas para o adolescente em conito com a lei.
Num primeiro passo buscam-se os fundamentos teóricos da obriga-
toriedade do Estado em xar e gerir as ações públicas que dão suporte ao
Estado social democrático de direito, cujo foco deve ser sempre a realiza-
ção completa dos direitos fundamentais.
A omissão estatal em garantir o exercício dos direitos fundamentais
conduz o Estado à sua própria negação. O Estado deixa de existir como
ente político quando se omite no seu dever fundamental de satisfazer in-
tegralmente as necessidades dos cidadãos. É por isso que a Administração
Pública é chamada a administrar as políticas públicas com zelo e dedicação
dos atores prossionais capacitados
Em seguida apresentam-se os alguns problemas e soluções que im-
pedem a concretização dos direitos humanos fundamentais pela Adminis-
tração Pública.
Dá-se ênfase à adoção do ideário neoliberalista que impede a ação
estatal de promover a universalização dos direitos fundamentais. A atitude
absenteísta do Estado na área social permite que o capital se sobreponha aos
interesses comuns e universais de todo e cada cidadão. Sob o comando neo-
liberal as políticas públicas se transformaram em políticas compensatórias.

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