Gestão coletiva de direitos autorais e o ECAD

Páginas83-93
CAPÍTULO 7 — GESTÃO COLETIVA DE DIREITOS AUTORAIS E O ECAD
7.1. O que é a gestão coletiva de direitos autorais?
A gestão coletiva de direitos autorais é a principal atividade empreendida por
titulares de direitos autorais quando, de forma reconhecida, autorizada ou
determinada pelo Estado, se reúnem para o seu exercício. Com a massi cação
e complexidade das relações sociais e culturais, seria impensável imaginar um
modelo de gestão puramente individual dos interesses dos titulares de criações
intelectuais, sobretudo diante do seu crescente número e da necessidade de
múltiplas autorizações para sua utilização.
A partir dessa realidade, é comum e muitas vezes necessário que os titulares
se organizem em associações ou outras entidades de caráter operacional, que
centralizam as atividades de duas ou mais associações.
No Brasil, exemplos de organizações de gestão coletiva incluem a ADDAF
(Associação Defensora de Direitos Autorais), com atuação sobre os direitos fo-
nomecânicos, gerados com a venda física ou digital de cópias de gravações de
música, a SBAT (Sociedade Brasileira de Autores), com atuação na defesa dos
direitos de autores de obras literárias, artísticas e audiovisuais, e a AUTVIS (As-
sociação Brasileira dos Direitos de Autores Visuais), que defende os interesses
de artistas plásticos, fotógrafos, designers, ilustradores, cenógrafos e arquitetos.
Entretanto, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição
(ECAD) é o exemplo mais notório de gestão coletiva no Brasil. O
ECAD é uma entidade de caráter operacional determinada por lei e
cuida apenas dos direitos relativos à execução pública das obras mu-
sicais e literomusicais e de fonogramas em nome das associações que
o integram.

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