Geografia juridica tropicalista: a critica do materialismo juridico-espacial/Tropicalist legal geography: the critique of legal-spatial materialism.

AutorFranzoni, Julia Avila
  1. A reacao contra o direito vestido (1)

    'O que atropelava a verdade era a roupa, o impermeavel entre o mundo interior e o mundo exterior' (2). Em sua reacao ao homem vestido, importador de consciencia enlatada que concebe o espirito sem corpo, o Manifesto Antropofagico pregava a pratica da existencia palpavel da vida. A 'transfiguracao do Tabu em totem', conta do roteiro em que nos, caraibas, fazemos despertar o direito sonambulo "devorando", para rejeitar, sua versao estrambolica dos manuais de catequese. A rejeicao tropicalista e tambem regurgitacao que devolve o que foi devorado como realidade sem complexos e sem loucura. Este processo de absorcao do 'inimigo sacro', denominado no Manifesto de 'homem vestido', trata de desnuda-lo, deixando-o sem vestes, sem o impermeavel que insiste em manter o dualismo ilusorio entre o que esta dentro e o que esta fora. Afinal, como querem os materialistas, tudo e desse mundo. Expondo o homem vestido as intemperies, os mundos nao datados e sem donos registrados em cartorio podem emergir.

    A pergunta sobre o que e o direito foi a que levou a morte antropofagica o personagem "Galli Mathias", contada no Manifesto. Esse questionamento de cunho essencialista esconde parte da armadilha do direito vestido, hermetico e confuso, cujas fronteiras e etiquetas tem servido para construir, ideologicamente, os limites que separam o direito das outras coisas. O direito separado da politica e da moral; o direito cuja fonte estatal o faz distinto dos direitos localizados; o direito cujo juizo de validade difere do juizo de sua realidade. Esse e o direito limitado pela roupagem simbolica das galimatias, das vestes que o encobrem e o escondem, estrategicamente, em ideias mais abstratas e transcendentes, porque o obvio seria encontrar o direito na materialidade: nas coisas e nos corpos. Contra o direito vestido, a reflexao critica e situada da juridicidade 'sem roupas'.

    Diferentes debates na literatura critica sobre o direito tem questionado a construcao artificial das fronteiras e dos binarismos no pensamento juridico, em sua cumplicidade com a ideologia liberal. (3) Nao sao, estritamente, novidades as reflexoes sobre a centralidade da forma-juridica em dar forma economica e mercantil ao cotidiano, a natureza e as relacoes sociais; sobre a existencia de direito com e contra o estado e nao restrito a fonte institucional; sobre as ambiguidades em se reivindicar direitos e, ao mesmo tempo, reiterar aparatos de dominacao; sobre a constituicao, pelo sistema juridico, de categorias aprisionadoras relativas a papeis de genero, raca, sexualidade, idade, dentre outras; ou mesmo sobre a compreensao de que o juridico carrega sentidos escondidos, e de que, portanto, seria cumplice do cotidiano politico e do status quo desigual.

    Dialogando com essa literatura, outras abordagens criticas tem surgido com a intencao de combater o que e denominado de "tendencia de despacializacao do direito" (4). No bojo dessa expressao, a falsa consciencia, a alienacao e a ideologia sao retrabalhadas como praticas que pensam-fazem direito vestindo-o em roupagens que dissimulam a presenca da espacialidade--da materia, do territorio, dos corpos. Neste trabalho, iremos dialogar, especificamente, com a literatura atinente a Geografia Juridica Critica (Critical Legal Geographies - CLG), com o compromisso de pensar e de fazer o direito sem vestes, exposto as intemperies, na perspectiva daquilo que o produz, o afeta e o mantem: os corpos e as coisas. Nossa pretensao nao e a de realizar extensa e rigorosa revisao de literatura--essa aposta, inclusive, esbarra no fato de a CLG tratar-se de campo aberto de reflexao, que nao se denomina como movimento proprio, atravessando discordancias cruciais e enfoques diferenciados. Nosso intuito e mais pedestre, porque mais modesto teoricamente, mas, principalmente, por recusar a busca de solucoes definitivas para os desafios socioespaciais para uma vida boa.

    O titulo do trabalho parece antecipar o seu fim: construir uma abordagem conceitualmente situada da Geografia Juridica Critica a partir do 'matriarcado de Pindorama'. Contudo, e com perdao da ironia, o fim era so o comeco. A aposta tropicalista para experimentar com o materialismo juridico-espacial nao e tanto a nossa finalidade, mas o ponto de partida para enfrentar as vestes que tem invisibilizado na producao do direito a sua co-constituicao com o espaco e, historica e tendencialmente, enredado pessoas, relacoes e coisas no 'territorio da propriedade privada'. (5) Apostamos que essas roupagens da alienacao tendem a imprimir nas relacoes sociais, constituidas com e pelo direito, determinadas visoes do espaco que nao se relacionam (ao menos nao necessariamente) com as maneiras pelas quais as pessoas estao de fato conectadas aos lugares onde vivem, trabalham e reproduzem suas vidas. Para ficar com uma formulacao-teste, especie de questao-guia deste trabalho: a forma-juridica tem configurado os aspectos da nossa existencia a partir de certas imagens do espaco que tendem a forjar--de forma acoplada, historicamente, a inflexao da economicizacao de todas as esferas da vida--a compreensao do juridico como algo unitario e nao ubiquo, difuso e disputado socialmente.

    Trabalhar o giro espacial no direito nao e, apenas, disputar uma agenda teorica, nao se trata de colocar a antropologia juridica, a historia ou a sociologia do direito de lado. E trazer a tona a espaco-temporalidade propria do fenomeno juridico, comprometendo-se com as situacoes de estudo e engajamento teorico-pratico, sem reduzir o tempo a mera empiria dos casos. O desafio posto a teoria comprometida com a virada espacial e tambem o problema de atravessar e de construir ideias no contexto em que a forma-juridica sobrepoe demandas atreladas a pacificacao e a normalizacao de "conflitos sociais", as urgencias de flexibilizacao e de efemeridade da governanca politica neoliberal. Os compromissos do mundo juridico com os mecanismos de exploracao e de subordinacao de pessoas, modos de vida e da natureza convivem com formatos e vetores aparentemente dispares: seguranca/estabilidade, flexibilidade/nomadismo. Contudo, a tendencia inscrita nos acontecimentos juridico-espaciais que reproduzem nossas vidas indica que essas distintas formas, por contradicao ou por acomodacao, tem agido como condicao de possibilidade da 'economicizacao' de todas as esferas de vida.

    A teoria que se quer sem vestes, a contrario sensu, nao ira se despir totalmente ao agarrar-se com e pelos acontecimentos juridico-espaciais. Nao ha teoria nua. Levar a serio as vantagens teoricas do giro espacial e trabalhar abordagens que desnudem o direito das roupagens da alienacao, justamente porque vestida do compromisso etico-politico de disputar a producao de verdades desde a perspectiva das lutas dos explorados e dos subalternos. Nossa tarefa teorica e com e sobre esses problemas radicais, pensar caminhos possiveis junto aos acontecimentos devastadores, para reescrever com os corpos, com os territorios, os mundos que reproduzem a vida em condicoes assimetricas e nao equivalentes aos arranjos do Estado-Capital. Ao inves de buscar solucoes definitivas, as teorias podem ser intensamente presentes naquilo com o qual elas se desdobram: os perigos, as violencias, as angustias, as alegrias e as potencias inscritas nas praticas.

    Se bem atravessada pelo desejo de trazer para o debate nacional uma literatura especializada na virada espacial da teoria critica e da teoria do direito, o principal aqui e comer as galimatias do homem vestido, dos canones idealistas, para devolve-las em pensamentos e em praticas com mais chance de futuro. Reagimos contra o direito vestido--sobretudo contra as abordagens que insistem em "despacializa-lo"--em um apelo tropicalista de consciencia da nossa trajetoria colonial-escravocrata, que no ato de devorar o inimigo aproveita, ao digeri-lo, o que e conquista das lutas.

    Neste texto, portanto, buscaremos nos concentrar em alguns aspectos que colocam desafios materialistas a teoria do direito, apresentando e discutindo questoes que fundamentalmente afetam a compreensao do fenomeno juridico. O trabalho esta estruturado em tres espacos-tempo. Primeiro, discutimos a co-constituicao entre direito e espaco nas linhas que aproximam teoria juridica critica e as teorias da producao da espacialidade, sobretudo a partir de Henri Lefebvre. Em seguida, apresentamos o giro espacial das abordagens juridicas, nos caminhos que vem sendo construidos pela Geografia Juridica Critica para entao apostar em uma teoria do direito "sem vestes", discutindo os compromissos principais e as vantagens epistemicas do materialismo juridico-espacial. Ao final, aproximamos esses espacos-tempos a abordagens atuais do campo teorico brasileiro.

  2. A poesia existe nos fatos

    2.1 Direito e producao do espaco

    "No principio era a situacao", ja dizia o Manifesto. E a situacao estava com o direito e o direito era situacao. Afinal, nao existe direito sem materia, sem corpo. ""Where is law?" and "who are we"--depending on one's commitments about what sorts of things the word "law" names, the two questions can be seen as versions of each other" (6). Os mundos em que vivemos e construimos sao produzidos e entendidos tambem pelo direito. Nao como paradigma universal, ou por meio de proposicoes abstratas, mas como algo situado no tempo e no espaco. "Embora nossa vida cotidiana nem sempre seja diretamente determinada por um processo juridico formal, a existencia do direito significa que nossas interacoes assumem uma forma particular" (7). O status quo e tao fruto do direito quanto o direito e fruto do status quo. O juridico constitui e integra a materialidade vivida, opera como forca que interage e tambem determina acontecimentos, dinamicas sociais e identidades: a esposa, o proprietario, o cidadao, o devedor, o criminoso, o juiz. As experiencias mais basicas da vida social estao implicadas na juridicidade. O direito tambem produz e movimenta o...

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