Garantias Sindicais

AutorJosé Carlos Arouca
Páginas682-705
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PXGS
IGarantiassindicaisGarantiasdosdirigentessindicaisGarantiadoempregoAexibilização
dagarantiadoempregoaComposiçãonuméricadaadministraçãobConselhoscalcDelegadosindical
2. Dirigentes de sindicatos patronais. 3. Intransferibilidade. 4. Inalterabilidade funcional. 5. Remuneração e
atuaçãosindicalIIGarantiasdasorganizaçõessindicaisImunidadescalImunidadexisenção
1.2. Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU e Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores —
IPVA. III — Denominação exclusiva.
ArtVIIIévedadaadispensadoempregadosindicalizadoapartirdoregistrodacan-
didatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um
anoapósonaldomandatosalvosecometerfaltagravenostermosdalei
ParágrafoúnicoAsdisposiçõesdesteartigoaplicamseàorganizaçãodesindicatosruraise
decolôniasdepescadoresatendidasascondiçõesquealeiestabelecer
ArtOempregadoeleitoparacargodeadministraçãosindicalourepresentaçãopros-
sionalinclusivejuntoaórgãodedeliberaçãocoletivanãopoderáserimpedidodoexercício
desuasfunçõesnemtransferidoparalugaroumisterquelhediculteoutorneimpossível
o desempenho das suas atribuições sindicais.
§ 1º O empregado perderá o mandato se a transferência for por ele solicitada ou voluntaria-
mente aceita.
§ 2º Considera-se de licença não remunerada, salvo assentimento da empresa ou cláusula
contratual, o tempo em que o empregado se ausentar do trabalho no desempenho das funções
a que se refere este artigo.
Ficavedadaadispensadoempregadosindicalizadoouassociadoapartirdomomento
do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou
deassociaçãoprossionalaté umanoapós onaldoseu mandatocasosejaeleito in-
clusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta
Consolidação.
 Considerase cargodedireção ou derepresentaçãosindical aquele cujoexercícioou
indicação decorre de eleição prevista em lei.
Paraosnsdesteartigoaentidadesindicalcomunicaráporescritoà empresadentro
de 24 (vinte e quatro) horas, o dia e a hora do registro da candidatura do seu empregado e,
emigualprazosuaeleiçãoepossefornecendooutrossimaestecomprovantenomesmo
sentidoOMinistériodoTrabalhoePrevidênciaSocialfaránomesmoprazoacomunicação
nocasodadesignaçãoreferidanonaldo
§ 6º A empresa que, por qualquer modo, procurar impedir que o empregado se associe a
sindicatoorganizeassociaçãoprossionalousindicalouexerçaosdireitosinerentesàcon-
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diçãodesindicalizadocasujeitaàpenalidadeprevistanaletraadoartsemprejuízo
da reparação a que tiver direito o empregado.
ConvençãondaOITArtOstrabalhadoresdeverãogozardeproteçãoadequada
contra quaisquer atos atentatórios à liberdade sindical em matéria de emprego.
Talproteçãodeveráparticularmenteaplicarseaatosdestinadosa
asubordinaroempregodeumtrabalhadoràcondiçãodenãoseliaraumsindicatoou
deixardefazerpartedeumsindicato
bdispensarumtrabalhadorouprejudicáloporqualquermodoemvirtudedesualiação
a um sindicato ou de sua participação em atividades sindicais, fora das horas de trabalho
ou com o consentimento do empregador, durante as mesmas horas.
ArtAsorganizaçõesdetrabalhadoresedeempregadoresdeverãogozardeproteção
adequada contra quaisquer atos de ingerência de umas e outras, quer diretamente quer por
meio de seus agentes ou membros, em sua formação, funcionamento e administração.
Serãoparticularmenteidenticadasaatosdeingerêncianos termosdopresenteartigo
medidasdestinadasaprovocaracriaçãodeorganizaçõesdetrabalhadoresdominadaspor
umempregadorouumaorganizaçãodeempregadoresouamanterorganizaçõesdetraba-
lhadoresporoutrosmeiosnanceiroscomomdecolocaressasorganizaçõessobocontrole
deumempregadoroudeumaorganizaçãodeempregadores
Art. 3º Organismos apropriados às condições nacionais deverão, se necessário, ser estabele-
cidosparaassegurarorespeitododireitodeorganizaçãodenidonosartigosprecedentes
Art. 4º Deverão ser tomadas, se necessário for, medidas apropriadas às condições nacionais,
parafomentare promoveropleno desenvolvimentoeutilizaçãodosmeiosdenegociação
voluntáriaentreempregadoresouorganizaçõesdeempregadoreseorganizaçõesdetrabalha-
dores com o objetivo de regular, por meio de convenções, os termos e condições de emprego.
IGARANTIASSINDICAIS
Garantiasdosdirigentessindicais
O Governo Vargas, apesar da repressão policial, procurou conquistar a simpatia dos trabalhado-
resassumindosecomopaidospobresiniciavaseusdiscursosdirigindoseaelestrabalhadores
doBrasilAprimeiraleisindicaldeVargasDecretondecouconhecidacomoLei
deSindicalizaçãoODecretondedejaneirodetratoudasfériascomodireitodos
trabalhadoressindicalizados
ArtOdireitoàsfériaséadquiridodepoisdedozemesesdetrabalhonomesmoestabele-
cimentoouempresaconsoanteoarteexclusivamenteasseguradoaosempregadosque
foremassociadosdesindicatodeclassereconhecidospeloMinistériodoTrabalhoIndústria
e Comércio.
OEstadoNovocriadoporVargastinhacomopropósitoimplantarumsistemaeconômicoe
socialcentralizadoeosindicatoconformeestabelecidopelaCartadeartrepresentava
osparticipantesdacategoriadeproduçãoparaaqualforaconstituídoEracomojáarmadoum
órgãoauxiliardosistemacorporativistaDetalmodoparaseucusteioinstituiuoimpostosindical
em 1940 e para atrair os atores do sistema que gravitava em torno do Estado, ou seja, trabalhadores
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