A informatização judicial e as garantias fundamentais representadas pelos princípios processuais

AutorCelso Hiroshi Iocohama - Jesuíno Pereira de Oliveira Junior - Karine de Paula Seleti - Nátali Cris Oliveira Mendes - Viviane Schimitt
CargoDoutor em Direito (PUCSP), Doutorando em Educação (USP), Mestre em Direito (UEL) e Especialista em Docência do Ensino Superior (UNIPAR) - Acadêmico da Graduação em Direito da UNIPAR, Campus Sede. Bolsista PIBIC UNIPAR - 3Acadêmica da Graduação em Direito da UNIPAR, Campus Sede. Bolsista PIBIC UNIPAR - Acadêmica da Graduação em Direito da UNIPAR...
Páginas19-48
IOCOHAMA et al. 19
Rev. Ciênc. Juríd. Soc. UNIPAR, v. 13, n. 1, p. 19-48, jan./jun. 2010
1Doutor em Direito (PUCSP), Doutorando em Educação (USP), Mestre em Direito (UEL) e Espe-
cialista em Docência do Ensino Superior (UNIPAR). Professor do Curso de Graduação em Direito e
do Mestrado em Direito Processual e Cidadania da Universidade Paranaense – UNIPAR. Advogado.
Presidente da OAB – Subseção de Umuarama - PR. celso@unipar.br
2Acadêmico da Graduação em Direito da UNIPAR, Campus Sede. Bolsista PIBIC UNIPAR.
juniorcrist_2@hotmail.com
3Acadêmica da Graduação em Direito da UNIPAR, Campus Sede. Bolsista PIBIC UNIPAR. karine-
seleti@hotmail.com
4Acadêmica da Graduação em Direito da UNIPAR, Campus Sede. Participante do PIC UNIPAR.
mendesnatali@hotmail.com
5Acadêmica da Graduação em Direito da UNIPAR, Campus Sede. Participante do PIC UNIPAR.
vivi_schmidt@hotmail.com
A INFORMATIZAÇÃO JUDICIAL E AS GARANTIAS
FUNDAMENTAIS REPRESENTADAS PELOS PRINCÍPIOS
PROCESSUAIS
Celso Hiroshi Iocohama1
Jesuíno Pereira de Oliveira Junior2
Karine de Paula Seleti3
Nátali Cris Oliveira Mendes4
Viviane Schimitt5
IOCOHAMA, C. H; JUNIOR, J. P. O; SELETI, K. P; MENDES, N. C. O; SHI-
MIT, V. A informatização judicial e as garantias fundamentais representadas pe-
los princípios processuais. Rev. Ciênc. Juríd. Soc. UNIPAR. Umuarama. v. 13,
n. 1, p. 19-48, jan./jun. 2010.
RESUMO: Ao passo que novas tecnologias são integradas ao mundo moderno,
o processo judicial tem sido regulamentado na intenção de acompanhar as evo-
luções tecnológicas e propiciar uma maior efetividade. Neste contexto, a infor-
matização judicial e o processo judicial eletrônico têm apresentado elementos
que atendem à agilização processual. Contudo, para que a informatização do
processo judicial possa cumprir seus objetivos e não causar prejuízos no que
concerne aos direitos fundamentais das partes, é importante que se submeta à
análise de seus pressupostos e aplicação. Neste sentido, o presente estudo se
limita a tratar da interligação de alguns princípios processuais constitucionais e
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culdades decorrentes desta realidade inevitável ao sistema judicial, que é passar
a funcionar aproveitando as possibilidades que a informática e a comunicação
global viabilizam.
PALAVRAS-CHAVE: Informática jurídica. Princípios processuais. Direito ele-
trônico.
A informatização judicial e as garantias.
20
Rev. Ciênc. Juríd. Soc. UNIPAR, v. 13, n. 1, p. 19-48, jan./jun. 2010
INTRODUÇÃO
Apesar de toda a tradição e formalismo envolvendo o processo judi-
cial, as possibilidades advindas principalmente da Internet têm provocado al-
ternativas para a realização dos atos processuais que começaram a ser adotadas
paulatinamente em diversos setores (Juizados Especiais Federais, encaminha-
mento de petições etc) que acabaram culminando na edição de uma Lei, sob o
n. 11.419/2006, a qual, procurando sistematizar o assunto, produziu importante
regulamentação da informatização do processo judicial, alterando o Código de
Processo Civil e estabelecendo orientações para os órgãos do Poder Judiciário.
Com vigor desde maio de 2007, a referida Lei tem causado grandes
transformações no Poder Judiciário, e está destinada a mudar o padrão de acúmu-
lo de papéis decorrentes dos autos em documentos eletrônicos. Inúmeras notícias
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mais próxima do que se poderia imaginar.
Entretanto, se esta corrida para a informatização do processo judicial
está se destacando no plano técnico, com programas e alterações estruturais, tem
surgido o questionamento de como serão resolvidas certas questões envolvendo
direitos fundamentais do próprio processo, como a igualdade, o controle dos atos
processuais pelo princípio da publicidade, a celeridade e economia processuais, a
oralidade e a imediatidade, no contexto do importante e geral princípio do devido
processo legal.
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diante de alguns dos direitos fundamentais relativos ao processo civil, conectan-
do-os à realidade social e ao contexto global.
Neste sentido, abordam-se, num primeiro aspecto, os efeitos que a glo-
balização tem proporcionado para o contexto das relações humanas, pois que a
tendência da informatização acompanha o compasso dos efeitos que o rompi-
mento das fronteiras territoriais tem produzido.
Num segundo momento, tratando-se do tempo e do processo, enquadra-
se o papel da informatização judicial para servir como base da aplicação de al -
guns princípios processuais (constitucionais e infraconstitucionais de destaque),
elencando pontos positivos e negativos de sua incidência, na intenção de contri-
buir para com as diversas discussões formadas sobre o tema, no equilíbrio entre a
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