O futuro de Eduardo Cunha no Supremo

AutorIvar A. Hartmann
Páginas409-412

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Um levantamento do projeto Supremo em Números, da FGV Direito Rio , mostra, na média, quais momentos de um inquérito ocorrem com maior frequência - e quais podem signiicar maior atraso na tramitação. O universo de análise considera apenas os inquéritos iniciados depois da entrada em vigor da Emenda Constitucional 35/2001, que eliminou a necessidade de autorização do Congresso Nacional para o processamento de parlamentares no STF.

Quando o inquérito de Cunha for concluso ao relator, ministro Teori Zavascki, a tendência seria a de que cerca de um mês se passe até um novo desdobramento - julgamento do plenário sobre o recebimento da denúncia, por exemplo, ou a entrada de uma nova petição de uma das partes. Após a publicação de alguma decisão individual do relator, a tramitação ica parada por 25 dias, em média. A redistribuição a um novo relator, se ocorresse, custaria 17 dias. Uma vez feita alguma intimação, a espera será de mais 8 dias.

Os dados apontam também para a responsabilidade que atores externos ao tribunal têm por eventuais atrasos. De modo geral, quando o inquérito passa para a responsabilidade de instituição externa - como a Procuradoria-Geral da República - há grande probabilidade de demora. As vistas à PGR duram 42 dias. A remessa externa em si, 38 dias. A baixa de diligência, 32 dias.

Mesmo assim, as maiores causas de atraso parecem ser de responsabilidade exclusiva dos próprios ministros e do aparato burocrático do tribunal: quando uma vista é devolvida, por exemplo, o inquérito ica parado durante 134 dias. Logo que a vista é pedida, são 56 dias, no

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Duração de Andamentos Processuais de Inquéritos autuados entre 20/12/2001 e 31/12/2013 no STF

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mínimo. Quando há uma substituição de relator, o novo encarregado do processo não toma nenhuma providência nos primeiros 66 dias.

Estas são médias que expressam generalizações válidas para um grande conjunto de casos. Entretanto, tais médias podem esconder grande variação nos casos individuais que as compõem - o que é particularmente verdadeiro no caso dos inquéritos. O Supremo por vezes lida com inquéritos excepcionais, seja pela igura dos denunciados, seja pela complexidade do caso. No Mensalão, a denúncia foi oferecida em 11 de abril de 2006 e aceita somente em 28 de agosto de 2007, encerrando o inquérito e iniciando formalmente a ação penal.

Assim como no Mensalão, o inquérito de Cunha tem a redobrada atenção da sociedade, envolve um...

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