Fundo de garantia do tempo de serviço

AutorFrancisco Meton Marques de Lima
Páginas263-268
caPÍtulo XXviii
Fundo dE garantia do tEmPo dE sErviço
1. NOÇÕES GERAIS E TRATAMENTO LEGAL DA MATÉRIA
O FGTS foi instituído pela Lei n. 5.107/66, com o objetivo de resolver dois problemas
do governo: a) eliminar progressivamente o sistema de estabilidade previsto na CLT, que,
segundo os capitalistas, emperrava a economia; b) constituir um fundo para financiar
habitação popular e o saneamento básico. Deu certo, foram atingidos os dois objetivos.
Essa fabulosa criação brasileira compõe um Fundo de quase 300 bilhões de reais,
que seria, se banco fosse, o segundo maior do Brasil. É o responsável pelo financiamento
da maior atividade econômica do país — a construção civil —, que emprega dos mais
finos aos mais rústicos profissionais. Essa verba 100% dos trabalhadores é utilizada pelo
Governo como um dos principais instrumentos de ação da política econômica, tanto que
integram seu Conselho Curador, dos 24 membros, dez Ministros das áreas Econômica e
Social, além dos Presidentes do Banco Central e da Caixa Econômica Federal.
A CF/88 encampou o FGTS como sistema único, consistente no depósito mensal
pelo empregador de 8% da remuneração do empregado em conta vinculada individuali-
zada em nome do empregado, para ser levantada por este nos casos de despedida sem
justa causa, aquisição de casa própria, e em outras hipóteses legais. Para o aprendiz, o
depósito é de 2%.
Os depósitos para interposição de recursos trabalhistas eram feitos em conta vin-
culada do trabalhador no FGTS, mas a Lei n. 13.467/17 os direcionou para a conta de
depósitos judiciais.
Fontes legaisart. 7º, III, da CF; Lei n. 8.036/90 (dispõe sobre o FGTS); Dec.
n. 99.684/90 (Regulamento do FGTS); Lei Complementar n. 110/01 (determina a correção
dos Planos Econômicos do FGTS); Circular Caixa n. 787, de 9.11.2017 (novo manual de
movimentação do FGTS); Lei n. 8.844/94, que dispõe acerca da fiscalização, apuração
e cobrança judicial das contribuições e multas devidas ao FGTS; Instrução Normativa
n. 84/2010 do MTE, que trata da fiscalização do FGTS e da contribuição social rescisória
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