Fundamentos do princípio da proteção social: as alternativas para sua reconfiguração, a partir da economia social e solidária, de uma renda universal garantida e das teorias dos movimentos sociais

AutorJose Adelmy da Silva Acioli - Everaldo Gaspar Lopes de Andrade
CargoDoutorando em Direito pela UFPE - Doutor em Direito pela Universidade de Deusto
Páginas46-73
FACULDADE DE DIREITO DO RECIFE
ISSN: 1980-3087
Volume 87, número 1, jan./jun. 2015
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FUNDAMENTALS OF THE PRINCIPLE OF SOCIAL PROTECTION: ALTERNATIVES TO
ITS RECONFIGURATIONS FROM SOCIAL AND SOLIDARITY ECONOMY, FROM ENSURED
UNIVERSAL INCOME AND FROM THEORY OF SOCIAL MOVEMENTS
*
FUNDAMENTOS DO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO SOCIAL: AS ALTERNATIVAS PARA
SUA RECONFIGURAÇÃO, A PARTIR DA ECONOMIA SOCIAL E SOLIDÁRIA, DE UMA
RENDA UNIVERSAL GARANTIDA E DAS TEORIAS DOS MOVIMENTOS SOCIAIS
José Adelmy da Silva Acioli1
Everaldo Gaspar Lopes de Andrade2
ABSTRACT
This article presents arguments capable of enabling the expansion and reconfiguration
of the Social Protection Principle. It starts by establishing a counterpoint between the
traditional doctrine and the labor low critical doctrine to reiterate the importance of the
Social Protection Principle that, from the dislocation of the labor law central object
subordination, to all possibilities and work alternatives and compatible income with the
human dignity allowed the inclusion of three theoretical variables that standardized
around the perspective of that principle: taxation of international financial flows that
will allow the adoption of an Universal Guaranteed Income; the prevalence of Social and
Solidarity Economy; the reconstitution of collective or trade unions movements which
are reformist and revolutionary at the same time a privilege look over the social
movements and the social movements theories as alternatives to reinforce and update
the Principle of Prevalence of the Trades Unions Relations over Individuals Relations.
Keywords: Social Protection Principle. Universal Guaranteed Income. Social and
Solidarity Economy. Social movements. Social movements theories
RESUMO
O artigo se propõe a apresentar argumentos capazes de possibilitar a ampliação e a
reconfiguração do Princípio da Proteção Social. Começa estabelecendo um contraponto
entre a doutrina tradicional e a doutrina jurídico-trabalhista crítica para reafirmar a
importância do Princípio da Proteção Social que, a partir da deslocação do objeto do
1 Doutorando em Direito pela UFPE (Recife, PE/Brasil). E-mail: adelmy@globo.com
2 Doutor em Direito pela Universidade de D eusto e Professor A djunto da Universidade Federal de
Pernambuco UFPE (Recife, PE/Brasil). E-mail: egasparandrade@uol.com.br
FACULDADE DE DIREITO DO RECIFE
ISSN: 1980-3087
Volume 87, número 1, jan./jun. 2015
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Direito do Trabalho do trabalho subordinado, para todas as possibilidades e
alternativas de trabalho e rendas compatíveis com a dignidade humana - permitiu a
inclusão de três variáveis teóricas que se uniformizam em torno da perspectiva de
concretização daquele princípio: a taxação dos fluxos financeiros internacionais com a
adoção de uma Renda Universal Garantida; a prevalência da Economia Social e Solidária;
a reconstituição dos movimentos coletivos ou sindicais de cunho ao mesmo tempo
reformista e revolucionário, um olhar privilegiado sobre os movimentos sociais e as
teorias dos movimentos sociais como alternativa para realimentar e atualizar o Princípio
da Prevalência das Relações Sindicais sobre as Relações Individuais.
Palavras-chave: Princípio da proteção social. Renda universal garantida. Economia
social e solidária. Movimentos sociais. Teorias dos movimentos sociais.
1. Introdução
As dissertações e teses de mestrado defendidas no Programa de Pós-Graduação
em Direito da Universidade Federal de Pernambuco tem procurado estabelecer um corte
epistemológico, uma reviravolta teórico/dogmática no Direito do Trabalho, à medida
que procuram, em primeiro lugar, deslocar o objeto deste ramo do conhecimento
jurídico.
Uma linha de pesquisa que os alunos têm procurado desenvolver naquele
programa tem sido aquela que lida com o Princípio da Proteção Social, por ser ele
considerado o princípio nuclear deste ramo do direito.
Com as proposições lançadas por um dos autores deste artigo
3, o tema
princípios foi reelaborado, a partir de três argumentos. Em primeiro lugar, a maioria da
doutrina clássica vincula os princípios às relações individuais de trabalho e se esquece
do seu tronco mais importante, as relações coletivas ou sindicais. Em segundo lugar,
procura justificar os princípios por meio de um raciocínio indutivo, ou seja, a partir de
experiências normativas elaboradas em determinados países ou provenientes de
normas internacionais.
Assim, deve-se encarar o tema, metodologicamente, de forma inversa: os
princípios é que justificam a existência de normas com caracteres de irrenunciabilidade,
3 ANDRADE, Everaldo Gaspar de. Direito e pós-modernidade. Fundamentos para u ma teoria geral. São
Paulo: LTr, 2005.

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