Fundamentos do direito do trabalho

AutorFrancisco Meton Marques de Lima
Páginas25-31
caPÍtulo i
FundamEntos do dirEito do trabalho
1. CONCEITO
O Direito do Trabalho tem por objeto disciplinar o trabalho mediante normas de
diversas naturezas e fontes várias. Essa regulamentação se faz necessária no Estado
de Direito porque o trabalho constitui o valor principal das Ordens Econômica e Social, o
instrumento agregador e disciplinador da sociedade e a fonte direta ou indireta de todos
os tributos que mantêm a máquina pública.
O trabalhador sofre o estigma da história, que sempre o relegou a condição inferior
nos diversos sistemas sociais, a partir da origem da palavra trabalho — tripalium, espécie
de cruz de três hastes, utilizada como instrumento de suplício dos condenados. Tudo
fruto da desinformação ou da falsa formação que a grade dos cursos jurídicos burgueses
proporciona.
Na verdade, o Trabalho integra a Ordem Econômica da Constituição e compõe a
centralidade da organização social e econômica da nação, e como tal deve ser tratado,
sendo o Direito do Trabalho a especialidade que rege as relações entre as classes produ-
toras — o trabalhador e a empresa. É o trabalhador que carrega o País nas costas. Ele é o
dono absoluto do capital que movimenta a economia, sendo as empresas apenas usuárias,
senão vejamos: a) o FGTS, com mais de 300 bilhões de reais, é 100% dos trabalhadores,
e financia a construção civil, a infraestrutura urbana e o saneamento básico, alimentando
a maior rede industrial e de serviços do País, empregando desde o mais rústico obreiro
até o mais fino designer; b) os Fundos de Pensão, também dos trabalhadores, com a
cifra de trilhão de reais, são os maiores investidores na bolsa de valores; c) o BNDES, que
fomenta o desenvolvimento, administra rendimentos do PIS/PASEP; d) o FAT — Fundo
de Amparo ao Trabalhador, que paga o seguro-desemprego, recebe subvenções da
contribuição sindical e das multas administrativas e judiciais; e) o Imposto de Renda é o
maior tributo federal, cuja maior base é o salário; f) o ISS é o principal tributo municipal,
incidente sobre o trabalho autônomo; g) o grosso da arrecadação previdenciária também
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