Fundamentos da cooperação judiciária nacional

AutorNilsiton Rodrigues de Andrade Aragão
CargoGraduação em Direito pelo Centro Universitário Farias Brito, especialização em Direito Processual Civil pelo Centro Universitário Farias Brito, Mestrado em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza e Doutorado em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza
Páginas450-474
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 14. Volume 21. Número 3. Setembro a Dezembro de 2020
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 450-474
www.redp.uerj.br
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FUNDAMENTOS DA COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA NACIONAL
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FOUNDATIONS OF NATIONAL JUDICIAL COOPERATION
Nilsiton Rodrigues de Andrade Aragão
Graduação em Direito pelo Centro Universitário Farias Brito,
especialização em Direito Processual Civil pelo Centro
Universitário Farias Brito, Mestrado em Direito Constitucional pela
Universidade de Fortaleza e Doutorado em Direito Constitucional
pela Universidade de Fortaleza. Professor universitário da
graduação na Universidade de Fortaleza e da pós-graduação em
diversas Instituições de Ensino Superior. Membro da Associação
Norte Nordeste de Professores de Processo - ANNEP. Superintende
da Área Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Mediador Judicial credenciado junto ao CNJ. Fortaleza/CE. E-mail:
nilsiton_aragao@hotmail.com
RESUMO: O Código de Processo Civil disciplinou a cooperação judiciária nacional,
possibilitando maior simplicidade e celeridade nas interações entre os órgãos do Poder
Judiciário. No entanto, o desenvolvimento teórico ainda incipiente desse instituto tem-se
mostrado um fator decisivo para sua utilização até agora diminuta proporcionalmente a seu
potencial. Nesse contexto intrincado e ainda carente de diretrizes dogmáticas precisas,
procura-se avaliar no presente artigo alguns aspectos basilares da cooperação judiciária
nacional para que se possa alcançar uma melhor compreensão de suas manifestações
práticas.
PALAVRAS-CHAVE: Direito processual civil. Cooperação. Poder Judiciário. Eficiência.
Competência adequada.
ABSTRACT: The Civil Procedure Code disciplined the national judicial cooperation
allowing greater simplicity and celerity in the interactions between the organs of the
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Artigo recebido em 19/08/2019 e aprovado em 28/03/2020.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 14. Volume 21. Número 3. Setembro a Dezembro de 2020
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 450-474
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judiciary. However, the still incipient theoretical development of this institute has proved
to be a decisive factor for its use so far diminished in proportion to its potential. In this
intricate context and still lacking precise dogmatic guidelines, this article seeks to evaluate
some basic aspects of national judicial cooperation in order to achieve a better
understanding of its practical manifestations.
KEY WORDS: Civil procedure law. Cooperation. Judiciary. Effectiveness. Appropriate
jurisdiction.
1 Introdução
A busca da efetividade da prestação jurisdicional é um dos grandes pilares do
Código do Processo Civil (CPC) de 2015. Para atingir tal propósito, diversos instrumentos
processuais que viabilizam uma atuação mais efetiva foram incluídos no ordenamento
jurídico.
Dentre as novidades, destaca-se a cooperação judiciária nacional, como instituto
capaz de contribuir para o funcionamento mais eficiente e menos burocrático do Poder
Judiciário. No entanto, o desenvolvimento teórico ainda incipiente desse instituto tem-se
mostrado um fator decisivo para sua utilização até agora diminuta proporcionalmente a seu
potencial.
A doutrina tem começado a dar mais atenção à matéria, mas o foco dessas
intervenções ainda tem sido dirigido prioritariamente aos instrumentos e aos atos de
cooperação judiciária, na busca de compreender os seus limites e as suas possibilidades em
manifestações práticas.
Sem ignorar a inegável relevância desse aspecto da matéria, para possibilitar o
desenvolvimento integral, mostra-se necessário abordar também algumas questões
relacionadas aos fundamentos da cooperação, examinando-se sua definição, sua
abrangência, seus princípios, sua natureza jurídica, suas fontes normativas e sua
compatibilização com as regras de competência e de atuação das partes nos processos.

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