Fundamento e função do processo penal: a centralidade do juízo oral e sua relação com as demais fases da persecução penal para a limitação do poder punitivo

AutorVinicius Gomes de Vasconcellos
Páginas229-260
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 12. Volume 19. Número 2. Maio a Agosto de 2018
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 229-260
www.redp.uerj.br
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FUNDAMENTO E FUNÇÃO DO PROCESSO PENAL: A CENTRALIDADE DO
JUÍZO ORAL E SUA RELAÇÃO COM AS DEMAIS FASES DA PERSECUÇÃO
PENAL PARA A LIMITAÇÃO DO PODER PUNITIVO1
JUSTIFICATION AND FUNCTION OF CRIMINAL PROCEDURE: THE
CENTRALITY OF THE ORAL TRIAL AND ITS RELATIONSHIP WITH THE
OTHER STAGES OF CRIMINAL PROSECUTION FOR PUNITIVE POWER
LIMITATION
Vinicius Gomes de Vasconcellos
Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo, com
período de sanduíche na Universidad Complutense de
Madrid/ESP (bolsa PDSE/CAPES). Pós-doutorando em
Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro Rio de
Janeiro/RJ. Professor do Mestrado em Direito do Centro
Universitário FIEO OSASCO/SP. Professor da Graduação
em Direito das Faculdades Integradas Campos Salles São
Paulo/SP. Editor-chefe da RBDPP e editor-assistente da
RBCCRIM. E-mail: vgomesv@gmail.com
lattes.cnpq.br/9628659956663949
orcid.org/0000-0003-2020-5516
RESUMO: Este artigo almeja estudar as etapas da persecução penal e suas funções
cognitivas, com o objetivo de, por um lado, verificar a importância da centralidade do juízo
oral, e, por outro, a necessidade e a amplitude do respeito aos direitos fundamentais em
todas as fases. Assim, espera-se determinar o fundamento e a função do processo penal,
que deverão orientar a estruturação da justiça criminal como instrumento de limitação do
poder punitivo estatal. A partir de revisão bibliográfica, esta pesquisa pretende responder
os seguintes problemas: 1) qual é o fundamento e a função essencial do processo penal?; 2)
1 Artigo recebido em 23/12/2017 e aprovado em 23/03/2018.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 12. Volume 19. Número 2. Maio a Agosto de 2018
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qual é a relação entre as fases procedimentais do processo penal e a sua função de um
modo amplo?; 3) qual é a relação das fases procedimentais do processo penal entre si?
PALAVRAS-CHAVE: Processo penal; fundamento; função; procedimento; limitação
poder punitivo.
ABSTRACT: This article intends to analyze the stages of criminal prosecution and its
cognitive functions, aiming, on one hand, to verify the importance of the centrality of oral
judgment, and, on the other hand, of the necessity to respect fundamental rights at all
stages. Thus, it is sought to determine the justification and function of the criminal process,
which should guide the structuring of criminal justice as a limitation instrument of the state
punitive power. Considering these issues, through bibliographic review, this work will
address the following problems: (1) what is the justification and the essential function of
criminal procedure? 2) what is the relation between the procedural stages of the criminal
process and its function in a wide perspective?; 3) what is the relation between the
procedural stages of the criminal process among themselves?
KEY WORDS: Criminal procedure; foundation; function; procedural law; punitive power
limitation.
SUMÁRIO: Introdução. 1. As etapas da persecução penal e suas funções cognitivas: sobre
a centralidade do juízo oral e as suas relações com as demais fases. 2. A proteção de
direitos e garantias fundamentais nas fases da persecução penal: o exemplo do juízo de
segundo grau. 3. O fundamento e a função do processo penal como orientação para todas
as fases da persecução penal. Considerações finais. Referências bibliográficas.
Introdução
Considerando a importância das premissas do direito processual penal e a tendência
atual de relativização de seus contornos (por exemplo, com os mecanismos de justiça
criminal negocial), é fundamental retomar a discussão doutrinária sobre o fundamento e a
função do processo penal. Variando desde um mero instrumento para realização do direito
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 12. Volume 19. Número 2. Maio a Agosto de 2018
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
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material até um mecanismo de resolução de conflitos e pacificação social, o processo penal
é um dispositivo inerente à racionalidade e à concretização do poder punitivo na sociedade.
Nesse sentido, a correta compreensão sobre suas fases essenciais junto à relação entre elas
e a proteção de direitos fundamentais caracterizam-se como temáticas indispensáveis para
assentar as bases da dogmática processual penal de um Estado democrático de Direito.
Diante disso, por meio de revisão bibliográfica, este artigo pretende analisar as
etapas da persecução penal e suas funções cognitivas, com o objetivo de, por um lado,
verificar a importância da centralidade do juízo oral, e, por outro, a necessidade e
amplitude de respeito aos direitos fundamentais em todas as fases. Assim, almeja-se
determinar o fundamento e a função do processo penal, que deverão orientar a estruturação
da justiça criminal como instrumento de limitação do poder punitivo estatal. Considerando
tais questões, este trabalho responderá os seguintes problemas: 1) qual é o fundamento e a
função essencial do processo penal?; 2) qual é a relação entre as fases procedimentais do
processo penal e a sua função de um modo amplo?; 3) qual é a relação das fases
procedimentais do processo penal entre si?
1. As etapas da persecução penal e suas funções cognitivas: sobre a centralidade do
juízo oral e as suas relações com as demais fases
Com o objetivo de analisar o processo penal em uma visão ampla, inicialmente
impõe-se o estudo das características básicas de cada uma de suas etapas: investigação
preliminar, etapa intermediária, juízo oral e juízo recursal.2 Por certo, cada um desses
pontos justificaria estudos específicos e profundos, de modo que neste artigo se busca
definir os aspectos essenciais de suas funções, para possibilitar a problematização sobre o
impacto de tais premissas na configuração procedimental da respectiva etapa em relação ao
respeito às regras do devido processo penal.
Segundo Daniel Pastor, a estruturação da justiça criminal em dois graus, com um
juízo recursal que autorize uma revisão ampla da sentença, contribui para o sistema de
2 FERNANDES, Antonio Scarance. Teoria Geral do Procedimento e O Procedimento no Processo Penal.
São Paulo: RT, 2005. p. 34-36. O autor, contudo, opta por dividir a persecução em quatro fases, sem
considerar a esfera recursal: investigaçã o, formulação e admissibilidade, instrutória e de julgamento.
Contudo, neste artigo, considerando o seu objeto, adota-se visão mais ampla, estrut urando a persecução em
quatro etapas fundamentais, de modo a incluir o juízo impugnativo. Além disso, exc lui-se a execução
penal, pois trata-se de fase posterior à verificação da pretensão acusatório por meio da produção prob atória.

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