Funções da Negociação Coletiva

AutorDavi Furtado Meirelles
Ocupação do AutorDesembargador Federal do Trabalho do TRT da 2ª Região (SP)
Páginas68-76
IV
Funções da Negociação Coletiva
A importância da negociação coletiva nas relações coletivas de trabalho envolve aspectos de ordem política, econômica
e social. Suas variadas funções, por vezes, se misturam. Não obstante a relevância do tema, analisado sob a ótica
de se buscar soluções adequadas e ecazes para os dois lados do processo negocial, em épocas de crises econômicas, na
expectativa de que prevaleçam sobre a rigidez, por vezes, imposta pela legislação, o presente Capítulo procurará trazer
uma síntese das principais funções que possam colaborar para o objetivo nal do trabalho.
Praticamente todas as funções destacadas a seguir(251), em conjunto com outras não abordadas neste momento,
aparecerão mais à frente novamente, na medida em que o tema for sendo desenvolvido.
1. Equilíbrio e paz social
A busca do equilíbrio e o estabelecimento da paz social é a primeira função da negociação coletiva a ser destacada.
O conito coletivo não interessa a ninguém. Nem às partes diretamente envolvidas, nem à sociedade.
Num processo de relação negocial, os interesses defendidos pelas partes não são exatamente os mesmos. Para
a empresa a negociação coletiva tem por nalidade um instrumento de adequação dos seus processos produtivos, de
modernização de seu acervo tecnológico, ou ainda, de melhor forma de inserção no mercado competitivo. Aos traba-
lhadores a negociação serve como meio de defesa dos direitos e garantias sociais, de conquista de benefícios, enm, de
melhoria da sua condição de trabalho e de vida. A diversidade de objetivos sempre existirá.
Todavia, não há como negar que a luta do capital com o trabalho é, basicamente, desigual. O lado que detém a
força econômica leva vantagem sobre o que representa a força do trabalho. O equilíbrio dessa relação depende, e muito,
do processo de negociação coletiva. É o que vai permitir a redução do distanciamento entre as forças contrapostas. A
negociação coletiva funciona como um limite ao poder do capital. E, na busca desse equilíbrio, o dever de informação
pelo lado empresarial reveste-se de fator determinante para o entendimento necessário e adequado, conforme já analisado
no Capítulo anterior.
E nessa busca de equilíbrio na relação contratual, a sociedade espera que os conitos originados nessa dicotomia
entre o capital e o trabalho sejam constantemente diminuídos, chegando a patamares em que se possa estabelecer um
mínimo de paz social. Nota-se, pois, que essa função extrapola o campo de atuação das partes contratantes.
A busca do equilíbrio está relacionada a uma função econômica da negociação, ultrapassando os limites jurídicos
da sua nalidade, na medida em que uma melhor distribuição de renda num cenário de economia crescente, ou uma
redução de benefícios e encargos nos momentos de retração e de crise econômica, poderão estar presentes, ou mesmo
ligadas diretamente aos objetivos da contratação.
Por outro lado, o estabelecimento da paz social relaciona a negociação coletiva com uma função de ordem política
e social. Amauri Mascaro Nascimento(252) já dizia que:
O equilíbrio do sistema político pode ser prejudicado quando os conitos sociais assumem proporções
maiores e passam a afetar a sociedade. Podem, quando tal ocorre, trazer instabilidade política. Não é do
interesse da sociedade a luta permanente entre as classes sociais. A negociação coletiva é um instrumento
(251) Para uma análise mais completa sobre as variadas funções da negociação coletiva de trabalho, ver obra de nossa autoria, Negociação coletiva
de trabalho: a experiência dos metalúrgicos do ABC, especialmente p. 52-58.
(252) Compêndio de direito sindical, p. 437.
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