Como funciona a Comissão Tripartite Permanente

AutorEdison Ferreira Da Silva
Ocupação do AutorAdvogado
Páginas93-94

Page 93

Portaria n 485, de 11 de novembro de 2005

32.11.3. Ficam criadas a Comissão Tripartite Permanente Nacional da NR-32, denominada CTPN da NR-32, e as Comissões Tripartites Permanentes Regionais da NR-32, no âmbito das Unidades da Federação, denominadas CTPR da NR-32.
32.11.3.1. As dúvidas e dificuldades encontradas durante a implantação e o desenvolvimento continuado desta NR deverão ser encaminhadas à CTPN.

Portaria interministerial n 152, de 13 de maio de 2008

Art. 3º A Comissão terá a seguinte composição:

I — seis representantes do Governo Federal, sendo:
a) dois do MPS;
b) dois do MTE;
c) dois do MS.

II — seis representantes dos empregadores
III — seis representantes dos trabalhadores
Os representantes dos empregadores serão indicados pelas seguintes entidades:
• Confederação Nacional do Comércio;
• Confederação Nacional da Indústria;
• Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil;
• Confederação Nacional do Transporte;
• Confederação Nacional das Instituições Financeiras.

Os representantes dos trabalhadores serão indicados pelas seguintes entidades:
• Central Única dos Trabalhadores;
• Força Sindical;
• Central-Geral dos Trabalhadores do Brasil;
• União Geral dos...

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