A função tutelar da jurisdição

AutorFilipe Guimarães
CargoBacharel em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Mestrando em Direito Processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Advogado.
Páginas352-366
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP. Volume VIII.
Periódico da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ.
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira www.redp.com.br ISSN 1982-7636
352
A FUNÇÃO TUTELAR DA JURISDIÇÃO
Filipe Guimarães
Bacharel em Direito pela Universidade do Estado do
Rio de Janeiro. Mestrando em Direito Processual
pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
Advogado.
Resumo: O estudo tem por objeto a análise e a crítica das principais teorias clássicas a
respeito da função da jurisdição, sempre elaboradas na perspectiva do Estado. O estudo
pretende demonstrar a inadequação dessas teorias clássicas e apresentar uma proposta
de reinterpretação do conceito de jurisdição à luz dos fundamentos do Estado
Democrático de Direito.
Abstract: The purpose of this paper is to analyze the main classical theories regarding
jurisdiction and its role, which have been drawn up under the State‘s point of view. The
study also intends to show the inadequacy of these classical theories and propose a
reinterpretation of the concept of jurisdiction in light of the foundations of the
democratic State under the rule of law.
Palavras-chave: Jurisdição Positivismo Estado Lei Interesses privados.
Keywords: Jurisdiction Legal positivism State Law Private interests.
Sumário: 1. Introdução. 2. Antecedentes Históricos. 3. A definição de Giuseppe
Chiovenda. 4. A definição de Francesco Carnelutti. 5. Críticas às teorias clássicas.
6. Conclusão: jurisdição como atividade destinada a tutelar os direitos dos particulares.
7. Bibliografia.
1. Introdução.
Como o título sugere, o objeto do presente estudo é a jurisdição. Junto da ação e
do processo, a jurisdição é um instituto basilar da teoria geral do processo, o que por si
só justifica a importância de levar a efeito estudos mais aprofundados sobre sua origem,
características e funções principais. O texto foca na necessidade de reconstrução de uma
teoria sobre o conceito de jurisdição.
Os novos ares respirados pelo direito processual de nosso tempo parecem afastar
o instituto de definições que entendemos ultrapassadas, sempre colocando a jurisdição

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT