Fraternidade e Jurisprudência na Perspectiva da Tópica de Theodor Viehweg: Análise de Decisões Relativas à Proteção Integral da Criança

AutorJosiane Rose Petry Veronese e Geralda Magella de Faria Rossetto
Ocupação do AutorProfessora Titular da Disciplina de Direito da Criança e do Adolescente da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)/Procuradora Federal/UFSC/AGU
Páginas51-77
frAternidAde e JurisprudênciA nA perspectivA dA
tópicA de tHeodor vieHweg: Análise de decisões
relAtivAs à proteção integrAl dA criAnçA
Josiane Rose Petry Veronese1 e Geralda Magella de Faria Rossetto2
1. Introdução
Este capítulo tem como objetivo examinar a proposta contida na
obra Tópica e jurisprudência: uma contribuição à investigação dos funda-
mentos jurídico-científicos, de autoria de Theodor Viehweg, a qual foi es-
crita no ano de 1953, no período do pós-guerra. É uma obra chave para
entender a jurisprudência, no que pode ser considerado a partir de seu
aperfeiçoamento, desenvolvimento e compreensão, portanto na ordem de
sua (re)construção.
1 Professora Titula r da Disciplina de Direito da Criança e do Adoles cente da Uni-
versidade Federal de Santa Catari na (UFSC), Professora do s Programas de Me s-
trado e Doutorado do Curso de Pós- Graduação em Direito da UFSC. C oordena-
dora do Núcleo de Estudos Juríd icos e Sociais d a Criança e do Adolescente
(NEJUSCA) e do Núcleo d e Pesquisa Direito e Fraternida de. Doutora e Mestre
em Direito pela UFSC, c om pós-doutorado pela PUC Serviço Socia l/RS. Acadê-
mica da Cadeir a n. 1 da Academia de L etras de Biguaçu/SC. E-ma il: jpetryve@
uol.com.br.
2 Procuradora Fe deral/UFSC/AGU. Professora convidada de cu rsos de graduação e
pós-graduaç ão, e professora colaboradora da E scola da Advocacia-Ger al da União.
Doutoranda pelo PPGD/UFSC . Mestre em Direito pela UN ISINOS, São Leopol-
do-RS. Pesquisadora do Núcleo de Estudos Juríd icos e Sociais d a Criança e do
Adolescente (NEJUSC A) e do Núcleo de Pesquisa Dire ito e Fraternidade/CCJ/
UFSC. E-mail: geraldamagella@gmail.com.
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Munida deste espírito, toma-se como propósito a tarefa de refletir
sobre a tópica na esfera jurídica, notadamente em torno do debate e da
crítica sobre os fundamentos e sobre a teoria do direito, na concepção to-
mada pela Escola de Mainz, cuja característica norteadora diz respeito à
matriz disciplinar de Theodor Viehweg na dimensão da c omunicação jurí-
dica, da retórica jurídica, da argumentação jurídica e, em especial, como
não poderia deixar de ser, na tese da tópica propriamente dita, de onde são
retiradas sua s eventuai s oposições (antítese), a sua posição (tese) e, em espe-
cial, a sua síntese – esta extr aída do pensar o problema e o sistema instalado
em face da racionalidade sistemática da normatividade porquanto ruptura
(ou não) ao modelo moderno de produção da norma e seus reflexos no
sistema de produção do Direito.
Há um ponto em particular que merece destaque, sobretudo com o
sentido de esclarecer o que não poderá ser cobrado neste capítulo, trata-se
do fato de que, levando em consideração que a noção, compreensão e as
características da tópica detêm os necessários aportes à teoria do direito,
porém, os estudiosos a respeito da temática reconhecem igualmente um
modo especial relacionado à metodologia jurídica: trata-se do aspecto de
que a hermenêutica não é, na esfera da tópica, propriamente metodológica.
Nesse contexto, pode-se afirmar que a tópica, mesmo não contrária
à metodologia, detém o condão de compreender para interpretar. Portanto,
a primeira impressão, apesar de falsa , é a de que a tópica opõe-se à metodo-
logia reinante: interpretar para chegar à compreensão. O ponto é que é o
contrário que está a justificar a tópica, qual seja, compreender para inter-
pretar. Diga-se, contudo, que há domínio das noções relacionadas à teoria
do direito e, munida desse recorte, a tópica desnuda o caráter procedimen-
tal das teorias da argumentação e da tópica.
Não é por outra razão que a metodologia a qual se recorre para expor
o presente diz respeito, sobretudo, à tópica, ainda que as referências a ela
não digam respeito somente ao recorte metodológico – certamente, se atém
muito mais à própria razão de pensar o problema, no que podem ser indi-
cados, além do próprio problema, a aporia, o topói e a jurisprudência, sem
contudo afastar o amálgama maior de sua capacidade.
Com efeito, a metodologia adotada neste capítulo refere-se à análise
de textos referenciais e bibliográficos, pert inentes a Theodor Viehweg e seus

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