A fragmentação jurídica e o direito ambiental global

AutorLeandro Caletti, Márcio Ricardo Staffen
Páginas279-310
279
Veredas do Direito, Belo Horizonte, v.16 n.34 p.279-310 Janeiro/Abril de 2019
A FRAGMENTAÇÃO JURÍDICA E O DIREITO
AMBIENTAL GLOBAL
Leandro Caletti
Mestre em Direito pela Faculdade Meridional (IMED). Professor da Escola de Direito (gra-
duação) da IMED. Professor do Programa de Pós-graduação lato sensu em Direito da IMED.
Membro dos grupos de pesquisas “Transnacionalismo e Circulação de Modelos Jurídicos”,
“Ética, Cidadania e Sustentabilidade” e “Direitos Culturais e Pluralismo Jurídico”, vinculados
ao Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Direito da IMED. Advogado (OAB/RS).
E-mail: leandro.caletti@imed.edu.br
http://dx.doi.org/10.18623/rvd.v16i34.1455
Márcio Ricardo Staen
Doutor em Direito Público pela Università degli Studi di Perugia (Itália). Doutor e mestre em
Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali). Estágio de pós-doutorado em
Direito na Università degli Studi di Perugia (Bolsa CAPES/PDE 88881.120155/2016.1). Gra-
duado em Direito pela Univali. Pesquisador do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Professor
Permanente do Programa de Pós-graduação stricto sensu em Direito na IMED. Coordenador
do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito (2014-2018).
E-mail: marcio.staen@imed.edu.br
RESUMO
O presente relato de pesquisa cientíca ostenta o objetivo geral de
contextualizar a emergência de um Direito Global Ambiental no
cenário de fragmentação jurídica entre normas de Direito e não-Direito.
Especicamente, apresenta outros três objetivos, a saber: (1) examinar
o processo de fragmentação jurídica ocasionado pela globalização e
pelo transnacionalismo; (2) identicar as matrizes de Direito e de não-
Direito; e, (3) delimitar, nesse pano de fundo, o espaço de um pretenso
Direito Ambiental Global. A título de problema de pesquisa, formulou-se a
seguinte indagação: há espaço, no fenômeno jurídico fragmentado, para a
emergência de um direito global de índole ambiental? A hipótese aventada
como positiva se conrmou nas considerações nais, mormente se valendo
de expedientes de soft law e autorregulação regulada. Para tanto, o estudo
se valeu do método dedutivo e da pesquisa bibliográca, da categoria e do
conceito operacional como técnicas de pesquisa.
Palavras-chave: autorregulação; Direito Ambiental global; soft law.
A FRAGMENTAÇÃO JURÍDICA E O DIREITO AMBIENTAL GLOBAL
280 Veredas do Direito, Belo Horizonte, v.16 n.34 p.279-310 Janeiro/Abril de 2019
LEGAL FRAGMENTATION AND GLOBAL ENVIRONMENTAL LAW
ABSTRACT
The present report of scientic research has the general objective of
contextualizing the emergence of a Global Environmental Law in the
scenario of legal fragmentation between norms of Law and non-Law.
Specically, it has three other objectives: (1) to examine the process of
legal fragmentation brought about by globalization and transnationalism;
(2) identify the law and non-Law matrices; and, (3) delimit, within this
background, the space of a so-called Global Environmental Law. As a
research problem, the following question was formulated: Is there a space,
in the fragmented legal phenomenon, for the emergence of a global right
of an environmental nature? The hypothesis proposed as positive was
conrmed in the nal considerations, mainly using soft law cases and
regulated self-regulation. For this, the study was based on the deductive
method and the bibliographical research, the category and the operational
concept as research techniques.
Keywords: self-regulation; global Environmental Law; soft law.
Leandro Caletti & Márcio Ricardo Staen
281
Veredas do Direito, Belo Horizonte, v.16 n.34 p.279-310 Janeiro/Abril de 2019
INTRODUÇÃO
No momento presente, a fragmentação do fenômeno jurídico
é uma circunstância tão notória quanto o são as suas raízes, ncadas
na globalização e no transnacionalismo, cujas forças motrizes iniciais
foram, respectivamente, a economia e o comércio mundial. Essa estrutura
transnacional globalizada e suas práticas autorregulativas dão azo ao
nascimento de regramentos sui generis, não ociais e gestados à margem
dos Estados, até então detentores do poder soberano de dizer o Direito e de
livremente aplica-lo.
Assim é que, em um primeiro momento, se enfatiza as
consequências da globalização e do transnacionalismo inigidas ao
Estado-nação e que suprime deste último o poder de dizer o Direito com
exclusividade e de aplica-lo com autonomia. Depois, constatando que
a estrutura transnacional globalizada dá ensejo ao surgimento de um
regramento técnico e especíco não ocial, gestado à margem dos Estados,
situa com precisão os cenários de Direito e de não-Direito, impulsionado,
este último, pela formação de uma ordem institucional quase exclusivamente
privada que se ramica por domínios até então exclusivos dos entes
estatais, inltração que se fundamenta no seguinte raciocínio: a produção
legislativa decorre diretamente da evolução social e econômica, com novas
demandas e pressões políticas, técnicas, ideológicas e jurídicas, de modo
que o próprio Estado acaba por aproveitar “leis privadas transnacionais”
para dar-lhes aspectos estatais.
Finalizando o estudo, se identica a soft law e a autorregulação
como expedientes de Direito Ambiental Global.
1 O PROCESSO DE FRAGMENTAÇÃO POR QUE PASSA O
DIREITO
Como já anunciado, é notório e assente que o Direito atravessa um
fenômeno de fragmentação – cujas raízes estão alojadas na globalização1
1 “A globalização, processo considerado inelutável, em marcha em direção à ‘sociedade aberta’ ou à
‘Grande Sociedade’, segundo preferimos a expressão de Popper ou a de Hayek, tende – o que não se
trata mais de uma descoberta – a invadir todos os espaços da vida social, econômica e política. [...]
Outrora qualicadas de multinacionais, as empresas – hoje em dia transformadas em verdadeiras trans-
nacionais – tornaram-se capazes de fazer explodir a sua produção, tendo o seu poder de negociação
e de regateamento reforçados ao nível de uma economia que se tornou planetária. Atores atualmente
centrais das relações econômicas globais escapam largamente à regulação tanto nacional como interna-
cional. Uma lex mercatoria instaura-se; regras que se reclamam internacional e asseguram a promoção
do livre comércio são criadas no dia a dia, impondo-se aos direitos nacionais e erigindo-se em direito

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT