Formas de Reconhecimento

AutorAna Clara Amaral Arantes Boczar/Letícia Franco Maculan Assumpção
Ocupação do AutorGraduada em Direito pela Faculdade Milton Campos/Graduada em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais
Páginas61-74
USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL 61
3 Formas de Reconhecimento
Inicialmente, o ordenamento jurídico brasileiro apenas
previa a possibilidade de reconhecimento judicial da usucapião
por meio de ação própria.
Em 1981, com a promulgação da Lei nº 6.969, também se
passou a admitir que a usucapião especial rural, arguida como
matéria de defesa pelo possuidor em ação possessória ajuizada
pelo suposto proprietário, pudesse ser levada a registro para
ns de aquisição da propriedade.
Em 2011, caminhando para a desjudicialização, a Lei nº
11.977/09 criou a chamada usucapião administrativa, fundada na
legitimação de posse, permitindo o reconhecimento somente
dessa modalidade por procedimento extrajudicial.
que instituiu o Código de Processo Civil, de 2015, e entrou
em vigor em março de 2016, incluiu o artigo 216-A na Lei nº
6.015/73, o qual permite que qualquer modalidade de usucapião
de bens imóveis possa ser reconhecida extrajudicialmente, por
meio de procedimento administrativo no Registro de Imóveis
competente.
3.1 Ação de Usucapião
O Código de Processo Civil, de 1973, previa a ação de
usucapião como procedimento especial, tratado nos artigos 941
a 945, que assim dispunham:
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