Formas de efetivação da jornada reduzida de trabalho

AutorPedro Henrique Savian Bottizine
Páginas91-127
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FORMAS DE EFETIVAÇÃO DA
JORNADA REDUZIDA DE TRABALHO
4.1 Redução gradual da jornada de trabalho
Uma das opções da redução da jornada de trabalho, é que
ela seja realizada de uma maneira gradual.
Sangheon Lee, Deirdre McCann e Jon C. Messeger143, na
obra Duração do Trabalho em Todo Mundo, trazem o exemplo
da jornada de trabalho reduzida, ocorrida no Chile e na Coréia;
em que ambos os países desfrutavam de uma jornada de 45 horas,
e no período de quatro anos em ambos os países, passaram para o
limite de 40 horas, foi colocado em prática de uma forma gradual
conforme o tamanho da empresa.
Essa medida foi adotada, como um meio para que os empre-
gadores, pudessem se planejar, com tempo para tomar as medi-
das necessárias para a redução das horas.
No Brasil, com a proposta de 44 horas e a redução para 40
horas, uma proposta a ser adotada é que seja reduzida uma hora
da jornada de trabalho por ano, para que com isso, não ocorra
nenhuma mudança dramática.
143 LEE, Sangheon; et all. Duração do Trabalho em Todo Mundo: Tendências
de jornadas de Trabalho, Legislação e Politicas numa Perspectiva Global
Compara. Secretaria Internacional do Trabalho, Brasilia: OIT, 2009, p.17.
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A Redução da Jornada de Trabalho
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4.2 Reflexo na qualidade de vida do trabalhador
Renato Requixa144garante que, com a urbanização e a indus-
trialização, os meios de comunicação de massa se ampliam, apa-
rece a sociedade contemporânea e se fortalece o lazer de massa.
Embora houvera empenhos para o desenvolvimento de uma clas-
se especial de cultura, a cultura trabalhadora não se destacou no
Brasil. Os meios de comunicação de massa, a industrialização e a
urbanização uniformizaram os comportamentos sociais no lazer
como componente cultural de uma sociedade de massa.
Paul Lafargue145 proporciona o lazer como um período para
praticar a sua consciência, período em que a classe proletária tem
livre-arbítrio de pensamento e acordo de sua categoria como ser
empreendido:
Se, extirpando do peito o vício que a domina e que avilta
sua natureza, a classe operária se levantasse em sua for-
ça terrível, não para determinar os Direitos do Homem,
que não passam dos direitos da exploração capitalista; não
para reivindicar o Direito ao Trabalho, que não passa do
direito à desventura, mas para maquinar uma lei de bronze
que impeça o trabalho além de três horas diárias, a terra,
a velha Terra, tremendo de alegria, experimentaria nascer
dentro de si um novo mundo... Mas como ordenar de um
trabalhador contaminado pela moral capitalista uma de-
terminação tão viril? Como Cristo, dolente personicação
da escravidão ancestral, os homens, mulheres e crianças do
proletariado sobem penosamente, tem um século, o duro
monte da dor; há um século, o trabalho obrigado quebra
seus ossos, mata suas carnes, comprime seus nervos; há um
século, a fome retorce suas vísceras e ofusca suas mentes!...
Preguiça, tenha clemência de nossa longa miséria! Pregui-
ça, mãe das artes e das virtudes nobres, seja a consolação
das consternações humanas
144 REQUIXA, Renato. O Lazer no Brasil. São Paulo: Brasiliense, 1977, p.61.
145 LAFARGUE, Paul. O Direito à Preguiça. 2ed., São Paulo: Hucitec, 2000. p.27
Formas de Efetivação da Jornada Reduzida de Trabalho
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Em meio às diferentes demarcações de lazer, a mais seguida
pelos estudiosos é a oferecida por Jore Dumazedier146:
O lazer é um conjugado de serviços aos quais o sujeito pode
entregar-se de livre vontade, seja para descansar, seja para
divertir-se, recrear-se e entreter-se ou, ainda, para desen-
volver seu conhecimento ou concepção desinteressada, sua
participação social voluntário ou sua livre aptidão criativa
após livrar-se ou desembaraçar-se das obrigações prossio-
nais, familiares e sociais.
Percebe-se que o autor inclui o lazer com a satisfação de al-
gumas precisões humanas como o repouso, diversão, recreação,
distração, desenvolvimento intelectual. Para ele o lazer é uma ati-
vidade, ou desocupação voluntária, em que o homem se sente
livre de qualquer grilhão.
Nelson Carvalho Marcellino147 percebe o lazer como:
[...] a cultura envolvida no seu signicado mais vasto, viven-
ciada (exercida ou fruída) no ‘tempo disponível’. Os respei-
táveis como delineiam denidor, é o caráter ‘desinteressado’
dessa vivência. Não se procura, pelo menos necessariamen-
te, outra graticação além da alegria gerada pela situação. A
‘disponibilidade de tempo’ denota probabilidade de escolha
pela atividade prática ou contemplativa.
O assunto lazer acordou importância nos estudiosos da me-
dicina que o avalia como fonte restauradora da higidez (saúde)
da pessoa e de suas energias, fatos coligados a transformações de
costumes ou quebra de rotina existencial; e o analisa como mo-
dus vivendi, modo de viver, de aproveitar a vida. Segundo prepa-
ra Wladimir Novaes Martinez 148
146 DUMAZEDIER, Jore. Lazer e Cultura Popular. São Paulo: Perspectiva,
1973, p.34
147 MARCELLINO, Nelson Carvalho. Lazer e Educação. 3ed., Campinas: Papi-
rus, 1995, p.49.
148 MARTINEZ, Wladimir Novaes. Noções de Direito Previdenciário. São Pau-
lo: LTR, 1997, p.218.

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