FORMAÇÃO DE AGENDA E CORRELAÇÃO DE FORÇAS POLÍTICAS: a aprovação da redução da maioridade penal na Câmara Federal

AutorLillian Lages Lino, Daniel Arias Vazquez
Páginas385-404
FORMAÇÃO DE AGENDA E CORRELAÇÃO DE FORÇAS POLÍTICAS: a aprovação
da redução da maioridade penal na Câmara Federal
Lillian Lages Lino1
Daniel Arias Vazquez2
Resumo
O artigo analisa a aprovação da redução da maioridade penal na Câmara dos Deputados em 2015. Proposta pela primeira
vez em 1993, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº. 171 visa reduzir a idade de imputabilidade penal para 16
anos. Aplicando o modelo teórico dos Múltiplos Fluxos, de John Kingdon, propõe-se a discutir quais os fatores que
mobilizam a agenda-setting e a correlação de forças estabelecida na Câmara Federal que explicam a aprovação da matéria,
a despei to do posicionamento contrário do Poder Executivo. A análise da votação foi realizada por meio da associação
entre variáveis políticas e da construção de um modelo de regressão logística. Os resultados mostram que a fr agilidade da
base governista e a composição mais conservadora no legislativo ter iam possibilitado a aprovação da PEC 171/1993 no
primeiro ano da 55ª Legislatura.
Palavras-chave: Formação de Agenda, Teoria dos Múltiplos Fluxos, Redução da Maior idade Penal, Legislativo.
AGENDA-SETTING AND POLITICAL STRENGTH CORRELATION: the approval of the legal ly punishable age in the
Federal Chamber
Abstract
This article aims to analyze the a pproval of the reduction of the legally punishable age case in C hamber of Deputies in 2015.
Received for the first time in 1993, the Proposal of Constitutional Amendment nº. 171 aims to redu ce the legally punishable
age to 16 years old. Applying the Multiple Streams Model, by John Kingdon, this research aspires to discuss which are the
factors that m obilizes agenda-setting and the strength correlation established in 55th parliamentary term in Chamber of
Deputies that explains it’s approval, despite of Executive’s opposition. The voting analyses was realized through political
variables associations and construction of a logistic regression model. The results show that the fragility of executive basis
and the strengthened conservative composition in Congress would have enabled this approval in the first year of the 55th
parliamentary term.
Keywords: Agenda-setting. Multiple Streams Theory. Legally Punishable Age. Legislati ve.
Artigo recebido em: 18/08/2019 Aprovado em: 27/01/2020
DOI: http://dx.doi.org/10.18764/2178-2865.v24n1p385-404.
1 Cientista Social (UNIFESP). Doutoranda em Ciência Política pela Universidade Federal de São Carlos
(UFSCAR). Vínculo Empregatício: Assistente administrativo da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP). Endereço:
UFSCAR- Campus São Carlos -Rod. Washington Luís km 235 - SP-310 - São Carlos CEP 13565-905.
Empregatício: Estrada do Caminho Velho, 333, Jardim Nova Cidade, Guarulhos - SP. • CEP 07252 -312. E-
mail: lillian.lino@hotmail.com.
2 Administrador. Doutor em Desenvol vimento Econômico pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Professor
Associado da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). Docente per manente do Programa de Pós-Graduação em
Ciências Sociais (PPGCS) e do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social e Políticas Sociais (PGS SPS) da
Unifesp. Endereço da Universidade do Vinculo: Estrada do Caminho Velho, 333, Jardim Nova Cidade, Guarulhos - SP. •
CEP 07252-312. E-mail: dvazquez@unifesp.br
Lillian Lages Lino e Daniel Arias Vazquez
386
1 INTRODUÇÃO
Há vinte e cinco anos foi apresentada no Congresso Nacional a Proposta de Emenda
Constitucional - PEC 171/1993, que visa reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos de idade. No
entanto, foi apenas em 2015, no primeiro ano da 55ª legislatura, com uma tramitação controversa na
Câmara dos Deputados, que este texto foi aprovado e encaminhado ao Senado Federal. Aplicando a
teoria dos Múltiplos Fluxos, de John Kingdon (2003), o artigo analisa a correlação de forças que
permitiu a introdução desse tema na agenda legislativa e sua aprovação na Câmara Federal.
Após a eleição do deputado Eduardo Cunha para a presidência da Casa em 1º de
Fevereiro de 2015, a PEC foi desarquivada cinco dias depois, quando o prazo para que a proposição
seja desarquivada é de 180 dias contados da primeira sessão legislativa (RICD, 2016, art. 105). Todo o
processo desta proposta foi muito célere e com votações conturbadas.
Em primeiro turno, no dia 1º de julho de 2015, a PEC 171/93 foi rejeitada, pois obteve 303
votos a favor (184 contra e 3 abstenções), diante do número mínimo exigido de 308 votos para
aprovação de Emenda Constitucional. Cerca de 24 horas depois, por meio da emenda aglutinativa
nº161, o então presidente da Câmara, ex-deputado Eduardo Cunha, colocou novamente o texto em
votação em primeiro turno que foi, então, aprovado com 323 votos favoráveis e 155 contrários. Da
primeira para a segunda votação do primeiro turno, houve um aumento de 20 votos favoráveis.
Sem dar publicidade ao ato, movimentos sociais não desempenharam a mesma pressão
que na primeira votação e os poucos estudantes que estavam presentes foram proibidos de entrar para
assistir a sessão que aprovou a matéria. A ação realizada pelo presidente da casa foi criticada pela
Ordem dos Advogados do Brasil e pela Associação dos Magistrados Brasileiros, tendo em vista que
consiste em atribuição do presidente, assegurada pelo RICD, art. 17, V, a publicação e divulgação das
decisões do Plenário e das reuniões da Mesa. O debate para suspender a votação foi levado ao
Supremo Tribunal Federal (STF) por 100 deputados de 14 partidos2, mas a liminar foi negada pela
corte.
Em segundo turno, no dia 19 de Agosto de 2015, o texto é novamente aprovado na
Câmara, obtendo 320 votos favoráveis, 152 contrários e uma abstenção. Na mesma linha dos votos do
segundo dia do primeiro turno, os posicionamentos basicamente se mantiveram e não houve alarde
midiático sobre esta segunda votação. Sendo assim, a proposta seguiu para o Senado Federal, onde
ainda tramita e aguarda deliberação.
A celeridade que esta proposta foi aprovada não é o único ponto que a destaca. Com
base em dados empíricos de Limongi e Figueiredo (2004), historicamente, o Executivo é detentor do
poder de influenciar da agenda do Legislativo. Por serem os únicos a serem eleitos por um eleitorado

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT