Forjando o estado democrático de direito

AutorJoão Antonio Da Silva Filho
Páginas37-47
37
CAPÍTULO III
FORJANDO O ESTADO DEMOCRÁTICO
DE DIREITO
[...] o único modo de se chegar a um acordo quando se fala de
democracia, entendida como contraposta a todas as formas de governos
autocráticos, é o de considerá-la caracterizada por um conjunto de regras
(primárias ou fundamentais) que estabelecem quem está autorizado a
tomar decisões coletivas e com quais procedimentos. Todo grupo social
está obrigado a tomar decisões vinculatórias para todos os seus membros
com o objetivo de prover a própria sobrevivência, tanto interna como
externamente. Mas até mesmo as decisões de grupo são tomadas por
indivíduos (o grupo como tal não decide). Por isto, para que uma decisão
tomada por indivíduos (um, poucos, muitos, todos) possa ser aceita como
decisão coletiva é preciso que seja tomada com base em regras (não
importa se escritas ou consuetudinárias) que estabelecem quais são os
indivíduos autorizados a tomar as decisões vinculatórias para todos os
membros do grupo, e a base de quais procedimentos.11
3.1 A CIDADANIA COMO ELEMENTO PRIMORDIAL DO
ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
A principal novidade que funcionou com o elemento impulsio-
nador da democracia foi a invenção da cidadania. Esta ideia consiste em
11 BOBBIO, Norberto. O Futuro da Democracia. 11ª ed., São Paulo: Paz e Terra, 2009, p. 30.

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