Fontes formais, reais e materiais

AutorDaniel Girello Aily - João Osvaldo Badari Zinsly Rodrigues - Murilo Gurjão Silveira Aith - Thiago José Luchin Diniz Silva
Páginas109-112
109
8. FONTES FORMAIS, REAIS E MATERIAIS
Fontes do direito compreendem uma expressão para os
modos de formação das normas. As fontes materiais são os
fatores que criam o direito, dando origem aos dispositivos
válidos. Suas razões correspondem aos motivos lógicos ou
morais que guiaram o legislador.
O fundamento primário para a concessão da desaposen-
tação se verifica na disponibilidade do benefício e possibilida-
de de renunciar a aposentadoria, na presença de uma relação
previdenciária contributiva mais favorável, tendo como finali-
dade, garantir a seu titular uma nova aposentadoria, devido à
contribuição previdenciária realizada aos cofres do INSS.
O direito de desaposentação é construído a partir de
um novo processo de aposentadoria, computando-se todo o
período contribuído aos cofres públicos, resultando na pos-
terior apuração da respectiva renda mensal, nos termos da
legislação vigente na data desse novo requerimento.
As fontes formais servem para identificarmos o modo que
o direito é levado a seus destinatários, ou seja, a manifestação
do direito. Cada ordenamento possui distintas fontes formais,
variando de acordo com o sistema jurídico de sua sociedade.
No âmbito previdenciário, a sua fonte formal explíci-
ta vem na previsão normativa, tendo a legislação vigente sua
fonte formal. Preceitua Castro e Lazzari, por ser o direito pre-
videnciário “composto por normas de Direito Público, deve-se
afirmar, de plano, que todas as suas fontes formais – as nor-
mas que regem as relações me questão – emanam do Estado.”
A jurisprudência, principalmente no direito previden-
ciário, vem ganhando força de fonte formal. Mostra-se bem
aplicável a esse estudo, a consideração apresentada pelo dou-
trinador Eduardo Albuquerque Parente:

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT