A flexibilização procedimental na justiça criminal: impactos do CPC/15 e as distintas premissas do processo penal

AutorVinicius Gomes de Vasconcellos
CargoDoutor em Direito pela Universidade de São Paulo, com período de sanduíche na Universidad Complutense de Madrid/ESP (bolsa PDSE/CAPES) e estágio de pós-doutoramento pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Mestre em Ciências Criminais pela PUCRS
Páginas388-399
DISPONÍVEL EM: www.univali.br/periodicos
DOI: 10.14210/nej.v25n2.p388-399
NovosEstudos Jurídicos
388
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A FLEXIBILIZAÇÃO PROCEDIMENTAL NA
JUSTIÇA CRIMINAL: OS IMPACTOS DO CPC/15 E AS
DISTINTAS PREMISSAS DO PROCESSO PENAL
PROCEDURAL FLEXIBILITY IN CRIMINAL JUSTICE: IMPACTS OF CPC/15 AND THE
DIFFERENT PREMISES OF CRIMINAL PROCEDURE
LA FLEXIBILIZACIÓN PROCESAL EN LA JUSTICIA CRIMINAL: LOS IMPACTOS DEL
CPC/15 Y LAS DISTINTAS PREMISAS DEL PROCESO PENAL
Vinicius Gomes de Vasconcellos1
Palavras-chave: Flexibilização procedimental; Processo Civil; Processo Penal; Relações; Teoria Geral
do Processo.
Abstract: This paper analyzes the premises and the scenario of procedural exibility in Brazilian procedural
law, especially considering the impacts of the Civil Procedure Code of 2015 on the sphere of criminal procedure.
This is done through a bibliographic review. It examines the following problems: 1) Can the theoretical premises
of procedural exibilization in civil procedure be transplanted to criminal proceedings?; and 2) Considering the
distinctions between these instruments and their functions, can the relativization of the need to respect legality
be accepted in criminal procedure? Bearing in mind the dierences between the criminal and civil spheres, this
study concludes that the premises of application of procedural exibilization cannot be transplanted from the
civil to the criminal sphere without a critical revision, therefore, the possibilities of alternative and consensual
procedural exibilizations must be analyzed with caution and limited in criminal procedure.
1 Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo, com período de sanduíche na Universidad Complutense de Madrid/ESP (bolsa PDSE/
CAPES) e estágio de pós-doutoramento pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Mestre em Ciências Criminais pela PUCRS. Professor
permanente do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP/DF (mestrado/doutorado). Professor efetivo da Universidade Estadual de Goiás.
Editor-chefe da RBDPP. Assessor de Ministro no Supremo Tribunal Federal. orcid.org/0000-0003-2020-5516. Contato: vinicius.vasconcellos@
ueg.br
Resumo: Este artigo pretende analisar as premissas e o cenário de exibilização
procedimental que se expande no direito processual brasileiro, especialmente
considerando os impactos do Código de Processo Civil de 2015 na esfera processual
penal a partir de revisão bibliográca. Diante disso, almeja-se examinar os seguintes
problemas: 1) as premissas teóricas da exibilização procedimental do processo civil
podem ser transplantadas ao processo penal?; 2) considerando eventuais distinções
entre tais instrumentos e suas funções, a relativização da necessidade de respeito à
legalidade pode ser aceita no processo penal? A partir das diferenças entre as esferas
penal e civil, conclui-se que as premissas de aplicação da exibilização procedimental
não podem ser transplantadas da esfera civil à penal sem revisão crítica, de modo que
as possibilidades de exibilizações procedimentais legais alternativas e consensuais
devem ser analisadas com cautela e limitadas em âmbito criminal.

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