Financiamento de campanha, insegurança jurídica e o calendário eleitoral

AutorSilvana Batini
Páginas275-276

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O Supremo decidiu na última quinta-feira, por oito votos a três, que empresas não podem doar para partidos e campanhas políticas. A decisão ocorreu justamente quando o Congresso acaba de aprovar uma lei ixando limites a estas doações. Mas nas próximas semanas, a presidente Dilma poderá vetar ou sancionar esta lei, com profunda inluência das eleições municipais de 2016.

Se vetar, caso encerrado. Vale a decisão do Supremo e as eleições ocorrerão neste novo contexto. Caso decida sancionar, porém, há um problema. A nova lei provavelmente terá sua constitucionalidade questionada perante o Supremo em um momento delicado do calendário eleitoral, gerando um perigoso clima de insegurança jurídica.

Mas há mais. Tramita no Congresso um projeto de emenda constitucional prevendo expressamente a possibilidade de doações por empresas. A tramitação desta PEC é novo vetor de incerteza. Se aprovada, é certo que será impugnada no Supremo. E não está claro, pelos votos colhidos na ação recém-julgada, qual a posição dos ministros sobre a questão - não colocada diretamente na ADI 4650 - da violação de cláusulas pétreas por uma emenda desse tipo. O resultado seria incerto.

Estas múltiplas variáveis e indeinições vão inluenciar nas decisões de pré-candidatos às eleições de 2016 na hora de escolhas suas legendas, da mesma forma que deinirão os destinos de partidos políticos na hora de formar coligações. Decisões ditadas, em grande parte, pelas possibilidades de acesso a recursos inanceiros de campanha que, com a decisão do Supremo, minguarão.

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Por outro lado, a lei que aguarda sanção da presidente dá certo conforto à classe política neste momento de dúvidas. Prevê que o prazo mínimo de iliação partidária passará a ser de seis meses, e não mais de um ano. Para os atuais detentores de mandato que desejem migrar de partido, essa lei, caso sancionada, cria uma janela de trinta dias antes destes seis meses para...

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