Finalidade da Convicção

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas131-131
Provas da Incapacidade Laboral
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Finalidade da Convicção
O s exames médicos previdenciários não têm por escopo buscar a recuperação da higidez
do trabalhador. Por ser eminentemente pericial, o seu papel é apreciar essa condição
sanitária sob o aspecto da aptidão laboral e nada mais do que isso.
Um segurado incapaz é alguém portador de uma patologia física ou psíquica que, em
primeiro lugar, antes de procurar a Previdência Social, tentará um tratamento clínico pessoal
desse impedimento. Depois, o laboral, por último, o previdenciário.
A perícia médica objetiva a apuração da inaptidão ou não para o trabalho habitual.
Ela não diz respeito, por exemplo, a aptidão para o estudo, ou outra nalidade, que não é
papel da previdência social.
No que diz respeito à incapacidade é um pressuposto do direito a uma prestação
securitári a, no sentido de seguro social.
Só tem direito a esse bem securitário quem se inscreveu no sistema capaz e depois
perdeu essa capacidade.
A perícia médica tem por escopo vericar exclusivamente esse tipo de impedimento
trabalhista.
Quando do exame necessário, inicialmente, o raciocínio do analista deve distinguir as
prestações não programadas das programadas.
Em suma, à perícia ocial cabe examinar o segurado e determinar, exclusivamente
sob o aspecto médico, se ele pode trabalhar.
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