Fiador

AutorFábio Hanada/Andréa Ranieri Hanada
Ocupação do AutorAdvogados em São Paulo, os autores são formados pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie
Páginas134-139
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FIADOR
1. O ador deve ser citado na ação revisional de aluguel?
Armativamente, ensinam os Advogados:
Cláudio Cintra Zarif: “Por ser contrato de ança aces-
sório ao de locação, para que seja responsabilizado por
alterações ao contrato original, deve necessariamente
ser citado dos termos da ação revisional, sem o que não
lhe pode ser imposta qualquer majoração nela decidida.
Irineu e Willian Pedrotti bem observam que o ador
possui interesse jurídico no desfecho da demanda. Por
tal razão, a citação na ação revisional é medida salutar
inclusive para que ele tome as providências que enten-
der necessárias, como, exemplicativamente, intervir
como assistente do aançado. (...) Tal entendimento
encontra maior guarida na Súmula 214 do Superior
Tribunal de Justiça, que estabelece: ‘O ador na locação
não responde por obrigações resultantes de aditamento
ao qual não anuiu”211 (negrito e grifo nosso); e
211 ZARIF, Cláudio Cintra; FERNANDES, Luís Eduardo Simardi; e MELLO, Ro-
gério Licastro Torres de. Ações Locatícias, São Paulo: Método, 2010, págs. 176-177.

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