Feminismos e esquerda punitiva: Por uma criminologia de libertação do poder punitivo

AutorAugusto Jobim do Amaral - Lucas e Silva Batista Pilau
Páginas146-157
P A N Ó P T I C A
AMARAL, Augusto Jobim do; PILAU, Lucas Batista. Feminismos e esquerda punitiva: Por uma criminologia de
libertação do poder punitivo. Panóptica, vol. 10, n. 2, 2015 (jul./dez.), pp . 146-157.
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Feminismos e esquerda punitiva: Por uma criminologia de
libertação do poder punitivo
Augusto Jobim do Amaral1 e Lucas Batista Pilau2
Recebido em 27.10.2015
Aprovado em 22.12.2015
1. Considerações iniciais
O choque que causa entre os objetivos declarados do poder punitivo ao longo dos
séculos frente à realidade que vem produzindo não é nova. Causa perplexidade ainda existir
aqueles que creem nele como instrumento útil. Porém, quando historicamente se desvelam as
instrumentalidades ocultas desse poder, realizado por um sistema penal de alta complexidade,
o qual se movimenta em diversos níveis, vê-se que é nuclear em sua gênese tornar-se a
ferramenta principal de uma paz para poucos. Muito embora propugne ser protetor da vida,
naturaliza a execução praticada pela polícia diariamente. Embora se preste a enjaular
determinadas pessoas com os fins expressos mais nobres, somente faz girar um redemoinho
de dor e sofrimento. Ainda que se proponha a resolver conflitos, apenas os multiplica,
deixando um rastro de aflição àqueles que são submetidos à sua engenharia.
Por isso tudo, o presente trabalho propõe discutir a utilização, por parte de ativistas e
movimentos sociais, desse instrumento que causa um rastro de dor e morte que é o poder
punitivo, apontando a contradição que há no momento em que os direitos fundamentais
servem de mola propulsora para políticas de exclusão, discriminação e seletividade. Como
objeto exemplar de análise, buscar-se-á tencionar o discurso que resultou na Lei n.º 13.104 de
março de 2015, a qual tipificou o chamado feminicídio, que ocorre quando da morte de
mulheres por razões da condição do sexo feminino, inserindo um inciso específico junto ao
artigo 121 do Código Penal brasileiro.
Tudo isso se faz devido à urgência e a permanente necessidade de recuperação do
desejo pela liberdade, desamarrando-nos dos desejos punitivos, os quais, ao final, não raro
deságuam nos processos de criminalização primária. Dessa forma, o trabalho divide-se em
1 Contato: guto_jobim@hotmail.com.
2 Contato: lucas.pilau@hotmail.com.

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