O Federalismo Ambiental na Austrália e na Índia

AutorJosé Adércio Leite Sampaio - João Batista Moreira Pinto
CargoDoutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais - Doutor e Pós-Doutor em Direito pela Université de Paris X, Nanterre
Páginas67-89
67
Veredas do Direito, Belo Horizonte, v.12 n.23 p.67-89 Janeiro/Junho de 2015
O FEDERALISMO AMBIENTAL NA
AUSTRÁLIA E NA ÍNDIA
José Adércio Leite Sampaio
Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais.
Professor da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais e da Escola Superior Dom
Helder Câmara. Procurador da República.
João Batista Moreira Pinto
Doutor e Pós-Doutor em Direito pela Université de Paris X, Nanterre.
Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina.
Professor permanente no programa de mestrado em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentá-
vel da Escola Superior Dom Helder Câmara.
RESUMO
O presente artigo objetiva analisar o federalismo ambiental na Austrá-
lia e na Índia, com suas congurações e particularidades, resultantes de
dados populacionais e culturais e dos processos históricos de criação de
cada Estado federal. Como resultado, observou-se que a maior ou menor
centralização é resultado de uma série de fatores que passam do processo
de formação do Estado às tensões internas geradas pela própria dinâmi-
ca política, econômica e social do país. Na Índia, nota-se uma tendência
de centralização da competência ambiental, seja por meio legislativo, por
interpretação judicial ou, ainda, pela criação de agências federais com atri-
buições sobre o meio ambiente. Na Austrália, a Constituição não dispõe
sobre competências federativas ambientais, o que, diferentemente da regra
constitucional indiana, seria de atribuição dos Estados. Entretanto, o ativis-
mo judicial no tema do meio ambiente é um traço comum aos dois países
analisados.
Palavras-chave: Federalismo ambiental; Índia; Austrália.
O FEDERALISMO AMBIENTAL NA AUSTRÁLIA E NA ÍNDIA
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ENVIRONMENTAL FEDERALISM IN
INDIA AND AUSTRALIA
ABSTRACT
This article aims to analyze the environmental federalism in Australia and
India with its settings and features, resulting from population and cultural
data and also the historical processes of creation of each federal state. As
a result it was observed that the greater or lesser centralization is the result
of a number of factors that goes from the state formation process to the
internal stresses generated by the political, economic and social dynamic
of each country. In India, there is a trend of centralization of environmental
competence, either by legislative means, by judicial interpretation or
through the creation of federal agencies with responsibilities about the
environment. In Australia, the Constitution does not provide federal
environmental powers, which, unlike the Indian constitutional rule, would
be an assignment of the States. However, the judicial activism in the
environment theme is a common thread to the two countries analyzed.
Keywords: Environmental federalism; India; Australia.

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