O que Fazer com o Lixo?

AutorJane Marí Paim
CargoCentro Universitário Anhanguera de Campo Grande - Unidade I, Curso de Direito
Páginas137-142
137
Rev. Ciênc. Juríd. Empres., Londrina, v.17, n.2, p.137-141, Mar. 2016.
PAIM,J.M.
Jane Marí Paima*
Resumo
O artigo trata da crise do sistema prisional e das parcerias público-privadas como proposta do Estado na solução do problema. Conforme
divulgação da AGEPEN MS referentes a 2014: 12431 presos; 11264 homens; 1167 mulheres; 6531 décits de vagas. Em 20 anos, a população
carcerária aumentou em 380%, formada, em sua maioria, por negros e jovens pobres, de baixa escolaridade, em uma evidência da seletividade
do sistema prisional. No país, a situação é a mesma, uma vez que se tem a terceira maior população carcerária do mundo, com cerca de 715
mil detentos e um décit de 207 mil vagas. Tais registros são consequência da superlotação das celas, má administração, violência, presença do
crime organizado e corrupção nos presídios brasileiros, o que resulta em píos 10% de ressocialização, na contramão dos índices ociais, que
indicam 90%. Ineciente para resolver efetivamente a crise do sistema prisional, o Estado busca parceria de empresas privadas, transferindo as
responsabilidades. É dever do Estado a ressocialização dos presos, e objetivo das empresas parceiras, o lucro. E nesse contexto, o ser humano
reduzido a lixo!
Palavras-chave: Presidiários. Parcerias Público-Privadas. Ressocialização.
Abstract
This article deals with the crisis of the prison system and public-private partnerships as a State proposal in problem solving. According
to AGEPEN MS publicaton regarding 2014: 12431 prisoners; 11264 men; 1167 women; 6531 decit of vacancies. In 20 years, the prison
population increased by 380 percent, formed mostly by black and poor young people, with little schooling, an evidence of the selectivity of
the prison system. In the country, the situation is the same: it has the third largest prison population in the world, with about 715,000 inmates
and a decit of 207 000 jobs. Such records are a result of overcrowding in cells, mismanagement, violence, presence of organized crime and
corruption in Brazilian prisons resulting in meager 10 percent of reintegration, against the ocial rates, which indicate 90 percent. Inecient
to eectively resolve the crisis in the prison system, the State seeks private companies partnership, transferring their responsibilities. The State
has the duty to prisoners’s rehabilitation, and the purpose of their partner companies, prot. And in this context, the human being is reduced
to garbage!
Keywords: Inmates. Public-Private Partnerships. Reintegration.
O que Fazer com o Lixo?
What to do with the Garbage?
aCentro Universitário Anhanguera de Campo Grande - Unidade I, Curso de Direito.
*E-mail: cpg@uniderp.br; coordireitop@mail.uniderp.br
1 Introdução
Os dados são gigantescos, conforme divulgação da
AGEPEN/MS (MATO GROSSO DO SUL, 2016) referentes
a 2014: 12431 presos; 11264 homens; 1167 mulheres; 6531
décit de vagas; não houve construções de unidades prisionais
nos últimos vinte anos; fechamento de vinte e cinco unidades
penais para cumprimento de pena em regime; 41.92%
sentenças por crimes previstos na Lei de Drogas; e 24.66, por
crimes contra o patrimônio. No país, a situação é a mesma,
uma vez que se tem a terceira maior população carcerária do
mundo, com cerca de 715 mil detentos e décit de 207 mil
vagas. Em duas décadas, a população carcerária aumentou
em 380%, sendo formada, em sua maioria, por negros e
jovens pobres de baixa escolaridade (MATO GROSSO DO
SUL, 2016; KAWAGUTI, 2016; YAROCHEWSKY, 2015;
PEDROSO NETO, 2009).
Tais registros são consequência da superlotação das celas,
má administração, violência, presença do crime organizado e
corrupção nos presídios brasileiros, o que resulta em apenas
10% de ressocialização, na oposição dos índices ociais que
indicam 90%.
A reincidência se justica por serem os presídios como
quartéis do crime. Para Foucault (2014), as condições dadas
aos detentos libertados os condenam fatalmente à reincidência,
pois estão sob a vigilância da polícia, têm designação de
domicílio ou proibição de permanência, ou ainda porque só
saem da prisão com um “passaporte” que precisam mostrar
em todo o lugar em que vão, e este menciona a condenação
que sofreram.
O resultado desse quadro de total incompetência na
gestão do sistema prisional, também trouxe ao Estado, o
entendimento de que sua função é manter os presos dentro da
prisão. Somente isso!
2 Desenvolvimento
A legislação que ampara o presidiário e os entendimentos
acerca do sistema penitenciário vêm de muito tempo. Apenas

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