Fatores determinantes e instrumentos de dissuasão da litigância frívola

AutorJorge Luis da Costa Silva
CargoMestrando em Direito Processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Páginas165-191
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 14. Volume 21. Número 1. Janeiro a Abril de 2020
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 165-191
www.redp.uerj.br
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FATORES DETERMINANTES E INSTRUMENTOS DE DISSUASÃO DA
LITIGÂNCIA FRÍVOLA1
DETERMINING FACTORS AND DETERRENT INSTRUMENTS OF THE
FRIVOLOUS LITIGATION
Jorge Luis da Costa Silva
Mestrando em Direito Processual pela Universidade do
Estado do Rio de Janeiro. Graduado em Direito pela
Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Assessor no
Tribunal Regional Federal da Região. Rio de Janeiro/RJ.
E-mail: jldacostasilva@gmail.com.
RESUMO: O presente artigo tem como objetivo analisar a litigância frívola como
fenômeno processual que gera inviabilização parcial do acesso à justiça àqueles que
realmente têm pretensões sérias. De início, parte-se das premissas conceituais e
metodológicas da análise econômica do direito para apresentar noções introdutórias da
litigância frívola. Em seguida, analisa-se a instabilidade da jurisprudência e o uso abusivo
do benefício da gratuidade de justiça como fatores que estimulam a litigância frívola. Por
fim, examina-se alguns instrumentos criados pelo Código de Processo Civil para inibir esse
comportamento frívolo.
PALAVRAS-CHAVE: Litigância frívola. Análise econômica do direito. Gratuidade de
justiça. Jurisprudência. Acesso à justiça.
ABSTRACT: This article aims to analyze frivolous litigation as a procedural phenomenon
that generates partial unfeasibility of access to justice to those who really have serious
claims. At first, we start from the conceptual and methodological premises of the economic
analysis of law to present introductory notions of frivolous litigation. Next, we analyze the
instability of jurisprudence and the abusive use of the litigation gratuitousness as factors
1 Artigo recebido em 15/08/2019 e aprovado em 07/11/2019.
Revista Eletrônica de Direito Processual REDP.
Rio de Janeiro. Ano 14. Volume 21. Número 1. Janeiro a Abril de 2020
Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ
Patrono: José Carlos Barbosa Moreira (in mem.). ISSN 1982-7636. pp. 165-191
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that stimulate frivolous litigation. Finally, we examine some instruments created by the
Code of Civil Procedure to inhibit this frivolous behavior.
KEY WORDS: Frivolous Litigation. Economic analysis of law. Litigation gratuitousness.
Jurisprudence. Access to justice.
1 NOTAS INTRODUTÓRIAS
Ao tratar da frivolidade no direito processual, costuma-se falar em demanda
frívola, caracterizada pela baixa probabilidade de êxito dos pedidos propostos pelo
jurisdicionado, que ao ajuizá-la não se atenta aos custos acarretados ao erário2. O
fenômeno ocorre quando o litigante propõe a demanda, mesmo com a consciência de que o
benefício a ser obtido ao final será muito inferior ao custo de tramitação do feito3.
Note-se, contudo, que a frivolidade não está presente somente no ato de
ajuizamento de uma demanda insignificante. Com efeito, também se verifica
comportamento frívolo no ato de resistência infundada ao direito do autor evidenciada
nos casos em que o exercício do direito de defesa não veicula qualquer alegação séria e
no ato de interposição de recursos manifestamente infundados.
Exatamente por se tratar de fenômeno que não se limita ao ato de ajuizamento
da demanda, o presente artigo abordará a frivolidade como característica que está
associada à própria litigância, manifestando-se tanto no exercício do direito de ação, em
sentido estrito4, quanto no exercício do direito de defesa e do direito de recorrer.
(*) Mestrando em Direito Processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Graduad o em Direito
pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Assessor no Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Rio de
Janeiro RJ Brasil.
2 MARCELLINO JUNIOR, Julio Cesar. O direito de acesso à justiça e a análise econômica da litigância: A
maximização do acesso na busca pela efetividade. Tese (Doutorado) Centro de Ciências Jurídicas,
Programa de Pós-Gr aduação em Direito, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2014, p.
230.
3 PATRÍCIO, Miguel Carlos Teixeira. Análise econômica da litigância. Coimbra: Almedina, 2005, p. 64.
4 Sem olvidar do entendimento de Marco Antonio Rodrigues, no sentido de que “o direito de ação não tem
significado meramente formal, correspondendo ao direito à obtenção de uma p restação jurisdicional justa
(…) den tro desse direito têm-se, por exemplo, o direito à produção de provas e ainda o direito a recorrer”
(RODRIGUES, Marco Antonio. Manual dos recursos, a ção rescisória e reclamação. 1. ed. São Paulo: Atlas,
2017, p. 17), ao referimo-nos ao d ireito de ação, em sentido estrito, tratamos apenas da iniciativa que dá
início ao processo e delimita o seu objeto (DINAMARCO, Cândido Rangel; LOPES, Bruno Vasconcelos
Carrilho. Teoria geral do novo processo civil. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2017, p. 120).

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